Reforma tributária é promulgada pelo Congresso

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foi promulgada na tarde desta quarta-feira, 20, a Emenda Constitucional 132, que altera o sistema tributário brasileiro, a primeira grande reforma em mais de 30 anos.

A promulgação contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva; o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL). Mas para uma efetiva implementação, diversos artigos ainda deverão ser regulamentados pelo Congresso Nacional.

A PEC aprovada pelo Congresso Nacional extingue os cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – e a institui uma tributação geral sobre o consumo cobrada sobre o valor agregado, complementada por um imposto específico sobre determinados bens e serviços.

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São criados um imposto sobre valor agregado (IVA) de base ampla, denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, mas regulado por legislação única nacional. Já o substituto dos tributos IPI, PIS e COFINS será o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).

O IBS adota base ampla, não-cumulatividade plena, cobrança "por fora" (sem incidência de imposto sobre imposto), com adoção do princípio de destino (destinação do imposto arrecadado para o Estado onde a mercadoria é consumida ou o serviço é prestado), e sem onerar bens do ativo fixo nem produtos exportados.

Telecom

Durante a aprovação da versão final do texto na Câmara dos Deputados, após análise do Senado, o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou relatório onde suprimiu o dispositivo que tratava da concessão de regimes específicos para operações de compartilhamento de infraestrutura dos serviços de telecomunicações.

Ribeiro justificou a retirada dizendo que incluir privilégios a determinados setores que estão inseridos no regime normal de contribuição poderá causar novas batalhas judiciais, medidas que quer se evitar com a reforma tributária em debate. Além disso, a inclusão poderia também ocasionar uma relação mais onerosa para o setor, a depender de como podem ocorrer os debates de regulamentação da proposta, afirmou Ribeiro.

Efeitos na cadeia

A expectativa é que apenas a legislação complementar deixará claros todos os pontos da reforma tributária, sobretudo a tributação base, que afetará todos os serviços. Hoje, o setor de telecom tem uma carga tributária que pode chegar a mais de 35%, mas esse número varia bastante em função do tipo de serviço (TV paga, por exemplo, tem um ICMS diferenciado), em função dos serviços de valor adicionado que são incluídos no serviço (sobre eles incide ISS).

Existe uma expectativa de que o novo regime tributário acabe tendo um peso maior para empresas que que utilizem muito o mecanismo de alocação de custos como SVA, como os pequenos provedores (PPPs), e também que ajude a equiparar a disputa com as empresas que prestam serviços pela Internet.

Por outro lado, setores meio como empresas de software, call center e empresas instaladoras de redes podem ser afetadas negativamente por não terem tantas possibilidades de abatimento dos créditos tributários ao longo da cadeia. A transição para o modelo da nova reforma tributária levará pelo menos 10 anos. Os fundos setoriais (Fust, Funttel e Fistel) e contribuições (Condecine e CFRP) não foram considerados na reforma e seguem sendo devidos pelas empresas de telecomunicações.

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