Fragilidade regulatória no mercado de EILD é destaque na análise do Cade

O julgamento do ato de concentração sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizado nesta quarta, 20, teve como personagem principal não as empresas, como seria óbvio, mas sim o ambiente regulatório das telecomunicações e, por tabela, a Anatel. Boa parte da análise apresentada pelo relator, conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, focou-se na regulamentação no mercado de oferta de infraestrutura no atacado, pontuando falhas da atuação da agência reguladora nessa área. O principal aspecto constatado é que a concentração das redes de telecomunicações não foi gerada pela fusão Oi/BrT em si, mas seria "situação pré-existente", gerada a partir da falta de controle efetivo da Anatel. A concentração e redes, sob a ótica concorrencial, é problemática dada a essencialidade da infraestrutura.
Este cenário foi a base para o estabelecimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com a Oi para dar maior transparência à negociação de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) e outros métodos de comercialização de acesso à rede no atacado. A constatação feita pelo Cade é que a operação, de fato, não gera uma concentração horizontal nociva à concorrência. Em alguns casos, inclusive, a fusão seria positiva, no entendimento do Cade, como nos mercados de dados corporativos e celular. Contudo, na análise da concentração vertical, onde se abre a real possibilidade de a empresa exercer poder de mercado, a análise segue outro caminho.
Para Vinícius Carvalho, a observação do caso mostrou que há realmente uma concentração vertical, com influência direta no agravamento de eventuais práticas de discriminação de concorrentes na oferta de redes pela Oi. Para o conselheiro do Cade, a regulamentação não contém todos os dispositivos necessários para impedir a execução dessas condutas. "Há algumas limitações com relação a essa regulamentação", afirma o conselheiro sobre o Regulamento de EILD da Anatel.

Notícias relacionadas
A primeira fragilidade seria o estabelecimento de duas categorias para a oferta de linhas dedicada: a "EILD padrão" e a "EILD especial". Criticada por empresas que tentam ter acesso à rede das concessionárias sem sucesso, essa separação e, especialmente, os critérios usados para que a empresa classifique a oferta como padrão ou especial gera reclamações e vários processos de arbitragem dentro da agência reguladora. A polêmica, no entanto, nunca foi esclarecida totalmente.
Outro aspecto apontado pelo Cade é que a Anatel não fixa preços-teto para essa oferta de EILD, mas apenas "preços de referência", deixando o mercado livre para a fixação de remunerações, que podem restringir o acesso dos competidores à sua rede. O esclarecimento das categorias de oferta de linha dedicada e o tabelamento efetivo dessas ofertas seriam, no entendimento do Cade, os dois pontos básicos de uma atuação mais efetiva da Anatel para coibir eventuais práticas anticompetitivas nessa área.
A análise de Carvalho ressalta que há uma perspectiva de modernização da regulamentação desse mercado, presente no Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR). Mas não foram apontadas pelo conselheiro medidas reais que assegurem a competição sadia nesse segmento. "Esse mercado está defasado na regulação", afirma Carvalho. "Há uma falta de regulação adequada nesse mercado", complementa adiante em seu voto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!