Os termos do Termo de Compromisso de Desempenho celebrado entre o Cade e a Oi para a aprovação da fusão com a Brasil Telecom nesta quarta, 20, de certa forma já apareciam nas imposições colocadas pela agência para dar a anuência prévia para a operação, no final de 2008. Entre os itens exigidos pelo Cade estão a criação de uma gerência comercial para cuidar apenas das negociações no atacado e a implementação de um sistema informatizado de acompanhamento das solicitações de acesso à rede. Estes pontos compõem o item 11 da lista de compromissos firmados pela Anatel com a Oi no ato de anuência prévia. Mas se essas obrigações já foram assumidas pela concessionária, porque o Cade resolveu negociar um TCD nos mesmos termos? Dois aspectos compõem a resposta a esta pergunta.
O primeiro, mais simples, é que o Cade também quer ser informado periodicamente do andamento desses pedidos dentro da Oi. Na anuência, apenas a Anatel seria informada. Com o TCD, a Oi também passa a ter que prestar contas ao tribunal antitruste, e segundo a própria Oi, o fará inclusive de maneira mais detalhada.
O segundo aspecto é mais complexo. Em sua análise, o conselheiro relator da matéria no Cade, Vinícius Carvalho, sugere que as imposições da Anatel não foram plenamente cumpridas. E, se foram executadas, o Cade não teria sido informado desse fato ao longo da análise do processo. Na coletiva à imprensa, o conselheiro foi mais claro sobre esse assunto. "Nós pedimos para criar um sistema informatizado – que se isso existe, a gente não conhece – que confira transparência a essas negociações de EILD", afirmou. O diretor jurídico da Oi, Paulo Mattos, informa que esse sistema já existe e é o que é utilizado para informar a Anatel.
Todos os subitens exigidos na lista de compromissos assumidos com a Anatel envolvendo "competição e relacionamento com outras prestadoras", que trata centralmente da transparência no atendimento dos pedidos de EILD, a área técnica da agência tem a mesma conclusão: "Atesto do cumprimento consta do Informe encaminhado à PFE (Procuradoria Federal Especializada) para opinamento jurídico". Essa validação dos compromissos está em relatório na página oficial da agência na Internet, atualizado neste mês.
Vale lembrar que a validação da área técnica não significa aprovação do Conselho Diretor. Ao que consta, a procuradoria da agência e o comando da Anatel ainda não avaliaram os relatórios produzidos sobre o cumprimento desta e de outras obrigações. Assim, mesmo a área técnica tendo atentado que a exigência foi atendida, o conselho pode chegar a outra conclusão após analisar o processo.