Cade cobra da Oi contrapartidas que técnicos da Anatel consideram atendidas

Os termos do Termo de Compromisso de Desempenho celebrado entre o Cade e a Oi para a aprovação da fusão com a Brasil Telecom nesta quarta, 20, de certa forma já apareciam nas imposições colocadas pela agência para dar a anuência prévia para a operação, no final de 2008. Entre os itens exigidos pelo Cade estão a criação de uma gerência comercial para cuidar apenas das negociações no atacado e a implementação de um sistema informatizado de acompanhamento das solicitações de acesso à rede. Estes pontos compõem o item 11 da lista de compromissos firmados pela Anatel com a Oi no ato de anuência prévia. Mas se essas obrigações já foram assumidas pela concessionária, porque o Cade resolveu negociar um TCD nos mesmos termos? Dois aspectos compõem a resposta a esta pergunta.
O primeiro, mais simples, é que o Cade também quer ser informado periodicamente do andamento desses pedidos dentro da Oi. Na anuência, apenas a Anatel seria informada. Com o TCD, a Oi também passa a ter que prestar contas ao tribunal antitruste, e segundo a própria Oi, o fará inclusive de maneira mais detalhada.
O segundo aspecto é mais complexo. Em sua análise, o conselheiro relator da matéria no Cade, Vinícius Carvalho, sugere que as imposições da Anatel não foram plenamente cumpridas. E, se foram executadas, o Cade não teria sido informado desse fato ao longo da análise do processo. Na coletiva à imprensa, o conselheiro foi mais claro sobre esse assunto. "Nós pedimos para criar um sistema informatizado – que se isso existe, a gente não conhece – que confira transparência a essas negociações de EILD", afirmou. O diretor jurídico da Oi, Paulo Mattos, informa que esse sistema já existe e é o que é utilizado para informar a Anatel.

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De fato, na última atualização feita pela Anatel sobre o acompanhamento do cumprimento das obrigações da anuência, disponível no site da agência, não deixa dúvidas de que as exigências do TCD são as mesmas feitas pela própria agência reguladora em dezembro de 2008. Mas o aspecto que merece destaque é que a área técnica, até o momento, avaliou essas obrigações como "cumpridas" pela concessionária, apesar de Carvalho mostrar que desconhece a implementação dessas exigências.
Todos os subitens exigidos na lista de compromissos assumidos com a Anatel envolvendo "competição e relacionamento com outras prestadoras", que trata centralmente da transparência no atendimento dos pedidos de EILD, a área técnica da agência tem a mesma conclusão: "Atesto do cumprimento consta do Informe encaminhado à PFE (Procuradoria Federal Especializada) para opinamento jurídico". Essa validação dos compromissos está em relatório na página oficial da agência na Internet, atualizado neste mês.
Vale lembrar que a validação da área técnica não significa aprovação do Conselho Diretor. Ao que consta, a procuradoria da agência e o comando da Anatel ainda não avaliaram os relatórios produzidos sobre o cumprimento desta e de outras obrigações. Assim, mesmo a área técnica tendo atentado que a exigência foi atendida, o conselho pode chegar a outra conclusão após analisar o processo.

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