Aneel ignora Anatel e homologa acordo de infra-estrutura

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), rejeitou nesta segunda, 20, dois pedidos formulados pela Anatel para que fossem cancelados os despachos que homologaram contratos de compartilhamento de infra-estrutura celebrado entre a Copel Distribuição S/A e Global Telecom S/A, e entre a Rio Grande Energia (RGE) e a Embratel. Nos dois casos, a Anatel discordou em relação ao valor estabelecido para o uso da infra-estrutura das elétricas. De acordo com o Regulamento Conjunto para o Compartilhamento de Infra-Estrutura, firmado pela Anatel, Aneel e ANP, a homologação do contrato cabe à agência reguladora a qual está submetida a empresa proprietária da infra-estrutura. O argumento da Anatel para pedir o cancelamento da homologação se prende ao parágrafo 6º do artigo 16 do Regulamento, que garante à agência reguladora da empresa que solicita a infra-estrutura a possibilidade de discordar da homologação. Numa interpretação diferente da Anatel, a Aneel não interfere nos valores dos contratos por considerar que o artigo 21 do regulamento, que estabelece a livre negociação, deva ser integralmente respeitado. É a primeira vez que as duas agências entram em choque em relação a este assunto.

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