A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) enviou ao Ministério da Justiça nesta quinta, 20, seu parecer sobre a operação pela qual a Brasil Telecom (BrT) tornou-se acionista do portal iBest. Após o acordo, o iBest tornou-se também provedor de acesso gratuito. De acordo com a recomendação da SEAE, o acordo pode ser aprovado pelas autoridades antitruste (especificamente o Cade, Conselho Administrativo de Defesa Econômica) desde que a BrT garanta aos concorrentes do iBest condições isonômicas de fornecimento de infra-estrutura e também garanta isonomia na distribuição das receitas auferidas com a geração de tráfego/interconexão.
De acordo com o relatório da SEAE, que foi enviado agora à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), nas cláusulas do acordo entre iBest e BrT há garantias de que a BrT fornecerá acesso discado aos usuários do iBest e repassará a essa empresa uma parte da receita obtida com o acesso em sua região de concessão (região II) ou nas regiões em que eventualmente venha a ser autorizada pela Anatel.
A BrT também repassará ao iBest parte da receita dos acordos fechados com outras operadoras ou da receita de interconexão que obtiver em outras áreas que não a sua. A isonomia recomendada pela SEAE é de três anos e depois desse período a autoridade antitruste deverá rever o acordo e o mercado para decidir se mantém ou não a obrigação de tratamento igualitário.
Caso semelhante
Com a diferença de que o iBest tornou-se provedor apenas depois de ser comprado pela Brasil Telecom, o caso agora analisado pela SEAE é muito parecido com o caso envolvendo o iG e a Telemar, no final do ano passado. Trata-se de uma operadora de telecomunicações que adquiriu uma empresa com o objetivo de prover acesso gratuito à Internet e obter receitas com publicidade. Também naquele caso a SEAE pediu isonomia de tratamento.
A BrT tem 15,425% do iBest, com acordo para chegar a 49,5%. Os demais acionistas do provedor são Global Internet Investments (28,9%), AB Cayman Limited (32,8%) e IC1 Investments Ltda (22,8%). A concessionária de telecomunicações já poderia ter exercido o direito de ampliar a sua participação, mas voltou atrás no dia 27 de janeiro. O acordo inicial foi fechado em 1º de novembro de 2001.