A Liderança do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados uma nota técnica sobre o Decreto 10.046/2019, que cria a política de compartilhamento de dados na administração pública federal e institui o cadastro base do cidadão. No documento, a Consultoria da Câmara enxerga uma série de problemas no Decreto, que estariam colidindo com os princípios trazidos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
O primeiro problema apontado pela Consultoria é a forma de unificação dos sistemas de informação para a efetivação do compartilhamento de dados na administração federal. O Decreto não especifica como o cidadão poderá ter acesso ao modo de como o governo operacionalizará o Cadastro Base do Cidadão, que será composto por diversos dados pessoais. Segundo a nota, não é incomum a criação de sistemas unificados de informação em outros países. Todavia, ressalta que em outros países a criação desses cadastros costuma ser acompanhada de mecanismos de transparência e, sobretudo, de controle por parte do cidadão, que, afirma a entidade, sabe exatamente como os seus dados serão reunidos, utilizados e, eventualmente, compartilhados.
Outro problema encontrado pela Consultoria Legislativa envolve a definição de dados cadastrais de maneira distinta da adotada na LGPD. No Decreto, dados cadastrais inclui também dados sensíveis, como a forma de andar da pessoa – pela LGPD, isso poderia se enquadrado com um dado biométrico, ou seja, um dado sensível. Além disso, segue a Consultoria Legislativa, o Decreto emitido pelo Executivo colide com alguns dos princípios da LGPD, como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, permitindo que os dados sejam tratados com finalidade distinta daquela para a qual os dados foram fornecidos inicialmente.
O Decreto10.016/2019 foi publicado pelo governo federal em outubro. Ele estabelece apolítica de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federale institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dadose é dirigido a todas as entidades da administração pública federal direta,autárquica e fundacional, além dos demais Poderes da União. As regras contidasno decreto não são aplicáveis ao compartilhamento de dados com os conselhos defiscalização de profissões regulamentadas e com o setor privado. Além disso, asregras do texto excluem os dados protegidos por sigilo fiscal que estão sobgestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério daEconomia.
O texto publicado no Diário Oficial da União diz que política de compartilhamento de dados da terá como finalidades simplificar a oferta de serviços públicos; orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais; promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.
Na época, o Decreto foi duramente criticado por parlamentares e organizações da sociedade civil.