O mandado de segurança coletivo impetrado pelo SindiTelebrasil (hoje Conexis) em 2016 que busca o reconhecimento do direito de suas filiadas – as prestadoras de serviços de móveis de telecomunicação – não se sujeitarem ao recolhimento da Condecine, teve a sentença de 1ª instância anulada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último dia 15. A liminar havia sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal ainda no início de 2016, teve o mérito julgado em 1ª instância em 2017, quando o mandado de segurança foi negado, e seguiu em um vai-e-vem até ser novamente derrubado em 2020.
Em decisão sobre nova apelação, a desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, do TRF1, enviou o processo à Corte Especial do TRF1 para análise da Arguição de Inconstitucionalidade, e determinou novo julgamento na primeira instância.
De acordo com a desembargadora, o julgamento do mérito adotou, como fundamentos, decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no sentido de que "as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser criadas por lei ordinária e não exigem vinculação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados". Todavia, para Sigmaringa Seixas, além dos pontos abordados na decisão de Lewandowski, o impetrante suscitou outras questões não abordadas na sentença: alegação de desvio de finalidade pelo fato de a intervenção do Estado por meio da Condecine Teles não ser temporária; impossibilidade de cobrança da contribuição com base em presunção do fato gerador; e impertinência lógica entre o fato gerador (distribuição de conteúdo audiovisual) e a base de cálculo da referida contribuição.
"Tenho, portanto, que a sentença padece de vício de nulidade, por prestação jurisdicional incompleta e fundamentação deficiente, na medida em que deixou de se manifestar sobre alegações levantadas pelo demandante passíveis de direcionar o julgamento da lide", argumenta a desembargadora. "Ante o exposto, dou provimento à apelação para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento", decide.
Condecine Teles
As empresas de telecomunicações recolhem a Condecine por determinação da Lei do SeAC (12.485/2011), que reduziu o Fistel (taxa de fiscalização das teles) e criou uma alíquota de Condecine proporcional à redução. Com isso, as teles são hoje as principais responsáveis pelo recolhimento da taxa que sustenta o Fundo Setorial do Audiovisual.
A contribuição ao audiovisual vem sendo questionada dentro do atual Governo Federal. No final de agosto, em mensagem enviada ao Congresso com a proposta de Lei Orçamentária (LOA) de 2023, o governo Jair Bolsonaro propôs desonerar tributariamente diversos setores, dentre eles o de telecomunicações, com o fim da Condecine. Com a medida, o governo aceita abrir mão de receita de R$ 1,2 bilhão de uma das linhas de fomento do audiovisual brasileiro.
A Condecine também ficou sob ameaça em 2020, quando foi tramitada a Proposta de Emenda Constitucional que extingue fundos públicos, tida como uma prioridade do Governo Federal naquele ano.