Impasse na Aneel complica compartilhamento de postes

Há mais de um ano, os setores de telecomunicações e energia resolveram se unir para discutir um dos aspectos essenciais para a expansão dos serviços de telecomunicações: o uso compartilhado de infra-estrutura de postes e dutos. A idéia original de fixar um preço de referência para as negociações entre distribuidoras de energia elétrica e empresas de telecom, no entanto, não avançou nenhum milímetro desde então. O motivo da estagnação dos estudos é que a iniciativa esbarrou em limitações regulatórias do setor elétrico, que podem ter comprometido fatalmente as negociações entre Aneel e Anatel.
As pistas de que há um problema na definição do preço referencial estão expostas no site da Aneel, nas contribuições feitas pelas associações ligadas ao setor elétrico durante audiência pública iniciada em 4 de abril de 2007 e concluída em 25 de maio do mesmo ano. Para além das queixas técnicas das distribuidoras e de um evidente interesse em manter o sistema de livre negociação usado até o momento, as empresas do setor elétrico alegam que não há amparo legal para que a Aneel defina um preço sobre o uso da infra-estrutura que compõe a concessão.
Vale lembrar que, na Aneel, as audiências públicas não funcionam da mesma forma que no setor de telecomunicações. A audiência da Aneel está para a "consulta pública" da Anatel, podendo ou não ter apresentações presenciais, sendo normalmente documental, com a coleta de contribuições por escrito dos interessados.

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Nessa audiência conjunta, a 007/2007, Aneel e Anatel propuseram um método de cálculo do preço de locação dos postes e dutos. O impasse surgiu com duas contribuições, uma da Associação de Empresas Proprietárias de Infra-Estrutura e de Sistemas Privados de Telecomunicações (Aptel) e outra da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Essas duas organizações resgataram um estudo de 2001 que aponta problemas, até o momento, insolúveis na criação de um sistema de cálculo. Só que as falhas não estão nas planilhas, como se poderia supor. O problema apontado é em âmbito regulatório: ao contrário da Anatel, a Aneel não possui competência legal para deliberar sobre preços de locação dessas infra-estruturas. O impasse está criado.

Velhos conhecidos

O material apresentado pelas associações solicita uma análise mais apurada por parte da procuradoria da Aneel sobre a competência da agência nesse tema. O resultado foi um parecer, que ainda não é público, ponderando os mesmos aspectos apontados pelas distribuidoras de energia e empresas detentoras dessas infra-estruturas. Por meio de sua assessoria, a Aneel confirma a posição contrária da procuradoria da agência, mas ressalta que o assunto ainda não está decidido dentro da diretoria.
Para tentar reverter a situação, a Aneel pretende encontrar-se com a Anatel para debater mais uma vez o assunto. Por enquanto, não há explicações sobre o porquê de, um ano e três meses depois, as duas agências reguladoras ainda não terem se encontrado para solucionar o impasse.
Os argumentos usados pelas associações saíram de um estudo produzido pelo Centro Latino-Americano de Estudos da Economia das Telecomunicações (Celaet). Ironicamente, o trabalho arrasador das esperanças de boa parte das empresas de telecomunicações, contou com uma equipe técnica com nomes bastante familiares para o setor. Entre vários especialistas constam como responsáveis o presidente do BNDES, Luciano Coutinho; o economista Márcio Wohlers; e Carlos Ari Sundfeld, um dos mais prestigiados juristas em direito de telecomunicações. A íntegra do estudo, feito em 2001 mas levado agora em consideração pela agência de energia, está disponível no site TELETIME.

Diferenças

O material conclui que não há previsão nem na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) nem na Lei de Concessões para que a Aneel fixe preços para o compartilhamento de infra-estrutura. A conclusão pode ser estranha para o setor de telecomunicações, acostumado com uma Anatel capaz de estabelecer uma multiplicidade de tarifas públicas e que, na LGT, é claramente responsável pela definição de um mecanismo de compartilhamento de redes (unbundling), embora não o tenha feito plenamente até hoje.
Mas, pela análise da procuradoria da Aneel, os especialistas da Celaet têm razão. E, como a Anatel não pode regular o setor alheio, o problema da falta de preços aceitáveis por todos para o uso dos postes e dutos fica sem solução. As associações do setor elétrico ponderam ainda que estabelecer um "preço de referência" funcionaria, na prática, como um teto de cobrança, minando a livre negociação prevista na única regra em vigor sobre o assunto.

Livre negociação

A regra válida ainda hoje está na resolução conjunta 001/1999, editada pela Aneel e pela Anatel. No documento não há previsão de um preço de referência. Ao contrário, a norma estabelece que os valores "podem ser negociados livremente pelos agentes, observados os princípios da isonomia e da livre competição".
Com base nesse artigo, empresas dos dois setores firmaram mais de 150 contratos de compartilhamento. Segundo a Aptel, essa diversidade de contratos mostra o estabelecimento de um preço médio no mercado, gerado a partir da livre negociação. Em geral, as empresas de telecomunicações reclamam que os valores ainda são altos. A Net Serviços, por exemplo, fez diversas ponderações sobre o método de cálculo colocado em análise pública em 2007. E, em sua maioria, as sugestões visam mudanças no modelo de forma a reduzir a parcela de custos das teles na planilha sugerida. A Telcomp também fez contribuições apoiando a iniciativa das agências.

Benefício comprometido

Um último fator complicador é o fato de o setor elétrico ter regras claras sobre a destinação dos recursos obtidos com a locação da infra-estrutura. De acordo com regulamento do setor, uma parte dos recursos deve ser obrigatoriamente revertida para a modicidade tarifária, ou seja, alocada para reduzir o valor das tarifas de energia. Estabelecer um teto de cobrança, segundo o estudo da Celaet e as associações contrárias à medida, acabaria prejudicando os consumidores de energia elétrica do país para beneficiar diretamente os acionistas das companhias de telecomunicações, em especial as de TV a cabo, cujo serviço depende tanto dos postes quanto os de telefonia, mas sua presença junto à sociedade é mais limitada.

Sem solução

Por enquanto, não há previsão de quando ocorrerá um encontro entre as duas agências que possam sinalizar como resolver a situação. Até lá, o esforço da Anatel e da Aneel para organizar a oferta de acesso às infra-estruturas parece naufragar em impedimentos regulatórios e ameaças das companhias do setor elétrico que já avisaram na própria audiência pública: se for imposto um preço, irão à Justiça protestar contra a decisão.

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