Autoridade Nacional de Proteção de Dados é transformada em autarquia; colegiado desfalcado é desafio

Foto: Pixabay

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 18, a Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia especial (MP 1.124/2022). Ela não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

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A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

A regulamentação da transição da agência de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD. O relator da MP no Senado foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Quórum

A transformação da ANPD em autarquia especial, contudo, ainda não resolverá um problema imediato que a ANPD enfrentará nos próximos meses, com o afastamento de duas diretoras. Miriam Wimmer encerra seu mandato este mês, e ainda não há indicação de recondução nem indicação de outro nome ao Senado para substituí-la. Já Nairane Leitão deve se afastar até o final do ano em licença maternidade, e com isso a ANPD funcionará precariamente com quórum mínimo de três diretores. A autoridade não tem a possibilidade, ainda, de indicação de substitutos para seu colegiado, mas uma solução ainda está sendo analisada pela Casa Civil para evitar a paralisação da ANPD. (Com informações de Agência Senado e colaboração de Samuel Possebon)

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