O diretor jurídico da Embratel, Pedro Martins, encara como uma ?primeira vitória? a decisão da Justiça de permitir que a operadora reajuste suas tarifas de público de acordo com o IGP-DI. Na última quinta-feira, 17, a juíza substituta da 2ª Vara Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, decidiu que não terá efeito para a Embratel, no que concerne o serviço de longa distância nacional, a liminar que trocou o IGP-DI pelo IPCA como reajuste das tarifas telefônicas para todo o País. Esta liminar havia sido concedida pelo juiz titular da mesma Vara e, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 11, passou a valer para o País inteiro. A Embratel, no entanto, recorreu alegando que era injusto as tarifas telefônicas serem corrigidas pelo IPCA enquanto a de interconexão continuava indexada pelo IGP-DI.
?A decisão da juíza é importante pois demonstra que o nosso pleito é razoável?, comentou Martins. Todavia, é provável que a Embratel apresente novo recurso, pois prefere que a tarifa de interconexão baixe, em vez de ter o direito de aumentar a tarifa de público. A empresa ainda não foi notificada oficialmente da decisão de Niliane, o que deve acontecer somente na semana que vem.
Reajuste de tarifas