Para o cálculo das tarifas de público ficou mantido no contrato de concessão aprovado pela Anatel para ser aplicado a partir de 2006 o sistema de price cap, como previsto na minuta original dos contratos de concessão e no decreto com as políticas de telecomunicações. A diferença é que no lugar do IGP-DI entrará um índice setorial composto, com a utilização de diversos índices existentes. As mudanças foram anunciadas pela Anatel nesta quarta, 18.
Este índice setorial deverá levar em conta a estrutura de custos das empresas e sobre ele será aplicado um "fator K", que é composto pela produtividade e por um fator de amortecimento. O fator de amortecimento tem como objetivo evitar distorções inflacionárias específicas de um período. Em 2006 e 2007 a Anatel vai utilizar um sistema provisório de cálculo da produtividade, baseado na experiência da agência e na experiência acumulada ainda do Sistema Telebrás. Durante este período a agência irá contratar uma consultoria para definir a questão do cálculo da produtividade a ser implantado a partir de 2008. O fator de excursão (possibilidade de aplicar um percentual a mais em alguns itens, desde que compensando em outros) a ser aplicado na cesta será de 5% em todas as modalidades e não mais 9% como é hoje.
Para as tarifas de interconexão, segundo o superintendente de serviços privados, Marcos Bafutto, a meta é no futuro ter uma tarifa baseada em custos, o que só deverá ocorrer a partir de 2008. Até lá fica mantido o limite percentual da tarifa de interconexão em relação ao preço público: 50% em 2006 e 40% em 2007. Nas tarifas de longa distância, a tarifa de interconexão não pode ultrapassar 30% do valor da tarifa de público.
Contratos de concessão