Telcomp rebate críticas sobre clientes de 'segunda classe' entre PPPs

O presidente da Telcomp, Luiz Henrique Barbosa, rebateu críticas de que o Regulamento Geral do Consumidor (RGC) coloque os clientes das prestadoras de pequeno porte (PPPs) em uma posição de "segunda classe", diante dos usuários das grandes operadoras de banda larga. 

De acordo com o presidente da entidade que representa prestadoras regionais, argumentos do gênero estariam "invertendo a lógica, porque as PPPs já mostraram que conseguem atender bem os consumidores sem precisar de obrigações regulatórias, mas tão somente um ambiente de competição onde o cliente tem opção de escolha".

"Vemos surgir um falso argumento de que os consumidores das pequenas prestadoras são de segunda classe por não ter os mesmos direitos garantidos em regramentos que foram feitos para obrigar as grandes prestadoras a atender seus clientes com um mínimo de decência", disse Barbosa.

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Grandes operadoras

A reação da TelComp ocorreu uma semana após estudo da Claro ser apresentado como contribuição à consulta pública de N° 64/2023 da Anatel, que trata do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

De acordo com o material, com as assimetrias regulatórias existentes no mercado, os consumidores das PPPs não têm acesso a uma série de direitos considerados essenciais e que foram estabelecidos no RGC – dos quais as grandes operadoras são obrigadas a garantir.

O debate sobre o chamado "consumidor de segunda classe" não é novo. No ano passado, por exemplo, a própria Claro levou a leitura à primeira audiência pública da Anatel sobre a proposta do novo PGMC.

A principal crítica de operadoras grandes em relação à assimetria regulatória é de que muitas dessas PPPs já abocanham fatias que superam os 90% de market share em uma série de municípios brasileiros. Por outro lado, os pequenos provedores argumentam que estão levando conectividade para regiões do País que não eram de interesse das grandes companhias. 

Pela definição da Anatel, uma operadora PPP  é aquela empresa ou grupo empresarial que não detém mais de 5% de participação de mercado nos segmentos em que atua. Essa regra se aplica a todos os serviços oferecidos pela empresa ou grupo. Na prática, se uma prestadora ou coligada ultrapassa os 5% de participação de mercado em um determinado segmento, ela deixa de ser considerada uma operadora de pequeno porte para qualquer outro serviço.

Para Barbosa, da TelComp, "criar regramentos desproporcionais a prestadores de pequeno porte, que somados não tem metade do market share de uma grande prestadora, é criar barreiras de entrada para, ao fim, ter um ambiente sem competição e com regulação voltada ao monopólio". 

De acordo com o presidente da entidade, a argumentação de que os usuários das PPPs são de segunda classe "não cola". Segundo o Barbosa, o fomento da Anatel às prestadoras de pequeno porte (que hoje detém 54% do mercado de banda larga fixa nacional) é uma outra forma de "empoderar" o consumidor. Isso porque, disse ele, o cliente acaba tendo o direito à escolha.

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