Deputados querem regras para radiações não-ionizantes

Na opinião unânime dos deputados que participaram da audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, nesta quarta, 17, o País precisa de uma lei para regular as fontes emissoras de radiação não-ionizantes, entre as quais se enquadram todas as faixas de freqüência dos serviços de radiodifusão e as utilizadas pelos serviços de telecomunicações.
Reconhece-se também que esta lei deva estabelecer regras para que estados e municípios possam legislar de forma complementar no tocante aos aspectos urbanísticos, sem interferir na questão da prestação do serviço em si e nos aspectos de saúde, que dizem respeito a toda população brasileira. A audiência pública sobre radiação não-ionizante foi proposta pelo deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP), relator do projeto 2.576/2000, que reúne uma série de projetos sobre o tema e para o qual já existe um substitutivo do deputado Rafael Guerra (PSDB/MG) aprovado na Comissão de Seguridade Social.
Para a audiência, além da Anatel e Ministério da Saúde, foram convidados diversos especialistas de universidades brasileiras que trabalham sobre o tema e a Unidade de Radiação Eletromagnética e Saúde Ambiental da Organização Mundial de Saúde (OMS). Pedro Jaime Ziller, da Anatel, não compareceu por motivo de viagem, nem mandou substituto. O Ministério da Saúde também não foi, sem dar maiores explicações.

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Entre os pesquisadores, falaram os engenheiros Adroaldo Raizer da UFSC e Álvaro Augusto de Almeida da UFRGS, e ainda o jurista Floriano de Azevedo Marques, da USP. Também fizeram exposições Álvaro de Matos Bartolo, representando a Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética ? Abricem, e Émile Van Derventer, representando a OMS.

O que já existe no país

O Brasil dispõe hoje de um regulamento sobre emissões de radiações não-ionizantes produzidas por estações de serviços de radiodifusão e serviços de telecomunicações, editado pela Anatel (resolução 303 de 2 de julho de 2002), que se baseia nas regras reconhecidas pela OMS e pela UIT, definidas pela Comissão Internacional de Radiações Não-Ionizantes (International Non-Ionizing Radiation Committee – INIRC). Estas regras aceitam como seguras as radiações emitidas em níveis 50 vezes mais baixos que aqueles que não provocam danos à saúde. O problema destas regras é que somente foram considerados os efeitos térmicos da radiação não-ionizantes, uma vez que os outros tipos de efeitos como os que podem ocorrer sobre os sistema reprodutivo, nervoso central, cardio-respiratório e ocular não foram ainda analisados suficientemente. Na verdade, todos os estudos já realizados nestes campos não permitem aos cientistas concluir nem pela ausência de efeitos e muito menos pela existência deles.

ERBs vs. handsets

O que se tem como certo em todo o mundo é que a radiação proporcionada por uma estação radiobase é bem mais fraca que a proporcionada por um handset. Alguns experimentos realizados em Florianópolis/SC também mostram que emissoras de televisão emitem mais radiação que as ERBs de celular, o que leva à necessidade de se considerar em uma cidade o conjunto das radiações emitidas e não apenas as realizadas por um único serviço. Esta consideração pode ser feita através de um mapeamento das radiações, providência para a qual já existe tecnologia disponível. Finalmente, foi acentuada a necessidade de estabelecimento de regras específicas para os trabalhadores do setor, que naturalmente ficam mais expostos às radiações, nos mesmos moldes das regras estabelecidas para a segurança dos trabalhadores dos segmentos que utilizam radiações ionizantes, como os operadores de raios X, por exemplo.

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