Durante a audiência pública em que a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ouviu a Oi e a BrT GSM para discutir as dificuldades na prestação do serviço móvel, em nome da Anatel, o gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Anatel, Bruno de Carvalho Ramos, apresentou um resumo dos problemas identificados nas duas empresas.
Foram estabelecidas medidas cautelares determinando a implementação do Código de Seleção de Prestadora sem a indicação do código da própria operadora (31 da Oi e 14 da BrT) na identificação de chamadas no terminal do usuário e determinando o desbloqueio da rede para os usuários utilizarem o CSP de outra prestadora. Contra as duas empresas foram instaurados Processos Administrativos por Descumprimento de Obrigações ? PADOS (33 contra a Oi e 12 contra a BrT GSM) em razão de:
* Cobrança ? número de reclamações e esclarecimentos relativos a contas maior que 5 por mil contas emitidas;
* Recusa de informações sobre o Plano Básico de Serviços impedindo o assinante ou interessado no serviço de exercer seu direito de escolha;
* Percentual de recuperação de falhas e defeitos em tempo superior à meta estipulada de 95% em até 24 horas;
* Descumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade;
* Venda casada de produtos;
* Negativa em rescindir o contrato de prestação de serviço quando solicitado pelo usuário;
* Negativa em desativar o Código de Acesso após a solicitação de rescisão de contrato;
* Demora no atendimento ao usuário em lojas (atendendo após 10 minutos em 95% dos casos);
* Tratamento discriminatório com a recusa de atender pessoas jurídicas em lojas;
* Recusa de fornecimento do número do protocolo da reclamação em centros de atendimento;
* Tempo de espera acima de 60 segundos para o atendimento nos centros de atendimento.