Taxação de usuários de Internet para financiar agência de cibersegurança não está nos planos do governo

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, 13, o governo federal informou que não há nenhuma possibilidade de taxação de usuário de Internet para financiar a agência de cibersegurança que está sendo amadurecida pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Disse ainda que o assunto nem está em debate.

O tema surgiu por meio de matéria publica pela Folha de São Paulo nesta quinta. O texto diz que o GSI apresentou a representantes dos ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, de Ciência e Tecnologia e de Gestão a proposta, a criação de duas fontes de receitas para financiar o novo órgão de cibersegurança: uma taxa de cibersegurança que corresponderia a 1,5% do valor pago pelos internautas para ter acesso à rede, similar à taxa de iluminação pública, cobrada diretamente na fatura da conta de luz; e uma cobrança de 10% sobre o registro de domínios, hoje administrado pelo NIC.Br, braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). Essa segunda fonte de receita incidiria sobre cada registro de nome de site no Brasil.

A agência de cibersegurança

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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que defende a criação de uma agência reguladora para cuidar da cibersegurança no Brasil, usa como argumento o fato de que o Brasil ocupa o segundo maior número de ciberataques, ao mesmo tempo que ocupa 18ª posição quando o assunto é cibersegurança. A ideia é que 800 servidores atuem no novo órgão, com um custo anual estimadode R$ 600 milhões.

A criação do novo órgão regulador, chamado de ANCiber, está prevista na Política Nacional de Cibersegurança, inserida dentro da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber). A E-Ciber compreende um conjunto de ações estratégicas do governo federal relacionadas a área de segurança cibernética.

Na proposta de lei elaborada pelo GSI, está previsto a criação do Sistema Nacional de Cibersegurança, constituído por um Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber); Agência Nacional de Cibersegurança (ANCiber); o Gabinete de Gerenciamento de Cibercrises; e o Complexo Nacional de Cibersegurança.

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