Prestadoras dizem que exigência da caixa híbrida pode inviabilizar serviço de TV paga por DTH

A proposta da caixa híbrida – que capta sinais de TV paga via satélite e da TV aberta terrestre – pode inviabilizar a prestação do serviço de TV por assinatura pelas operadoras que usam a tecnologia de DTH. A avaliação é da Telefônica/Vivo, apresentada na consulta pública sobre novas regras de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), encerrada no último domingo, 12, na Anatel.

A prestadora espanhola cita a impossibilidade da tecnologia em fazer o carregamento dos canais obrigatórios, mas destaca que a solução proposta sugerida cria uma inviabilidade econômica que pode resultar no bloqueio ao crescimento do DTH, que atende a grande parte das classes mais baixas.  "A verdade é que o serviço de radiodifusão segue disponível para recepção livre para toda a população. Cabe aos espectadores simplesmente instalar tal solução para se beneficiar desse serviço, como sempre ocorreu. É preciso considerar que o SeAC é prestado em regime privado e que a liberdade empresarial deve ser assegurada às prestadoras", avalia a prestadora, na contribuição à consulta pública.

"Ao contrário do que alguns acreditam, não é atribuição das prestadoras de SeAC o cumprimento da alegada obrigação de universalização da radiodifusão, nem indiscriminadamente dos mandamentos constitucionais associadas à comunicação social (artigo 221, da Constituição Federal)", critica a operadora. A Telefônica lembra que soluções desse tipo não foram adotadas pelos países europeus. "Alemanha, Espanha, Finlândia, Itália e Suécia não obrigam em suas regulações o carregamento de nenhum canal. Na França, Holanda, Polônia e Reino Unido as obrigações se restringem apenas aos canais operados por instituições públicas e raros comerciais", aponta.

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A Claro também critica a proposta da Anatel. Em sua manifestação, a operadora cita o parecer do economista Arthur Barrionuevo, segundo o qual tal obrigatoriedade provocará, na realidade, uma distorção ao mercado, já que visa dar um tratamento igual a diferentes competidores (que apresentam diferenças em eficiência e qualidade de sinal), de modo contrário ao princípio constitucional da isonomia, o qual visa garantir o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades, sem contar os custos elevadíssimos para sua implementação, o que reduzirá a rentabilidade do serviço e provocará a necessidade de repasse aos consumidores finais. Nas contas da operadora, esse custo pode chegar a R$ 3 bilhões.

Em outro ponto de sua manifestação, a Claro ressalta o maior interesse do público pelos canais regionais da Rede Globo – o carregamento dos mesmos pelas operadoras de DTH é fruto do interesse destas operadoras em atender o público, melhorando sua posição competitiva e não de qualquer imposição anticompetitiva. Atualmente, as operadoras de DTH carregam o sinal da Globo em até 43 regiões (a depender da operadora), o que, na opinião da Anatel fere a isonomia entre as emissoras abertas. Nessas regiões concentra-se a maioria dos usuários do serviço. A operadora mexicana conclui que a proposta colocada em consulta pública não se sustenta juridicamente, "traduzindo-se numa inovação proibida à Lei do SeAC, exorbitando a Anatel das suas competências de regulamentação da Lei".

A Algar Telecom é outra operadora que desaprova a proposta da caixa híbrida para as operadoras de TV paga por DTH, afirmando que a Lei do SeAC não prevê, nem autoriza que seja estabelecida obrigação de carregamento de canais em tecnologia digital. A prestadora afirma que representada por uma parcela de 0,5% e que adicionar às operadoras de pequeno porte o custo do condicionamento de suas redes (fornecimento de caixa híbrida) para recepcionar tanto o sinal analógico quanto o sinal digital das empresas radiodifusoras de sons e imagens é praticamente condená-las à saída do mercado de TV por assinatura no Brasil. "Assim, como alternativa e tendo como fundamento o disposto no 8° do artigo 32 da Lei n 12.485 / 2011, é prudente que a Anatel torne como optativo o fornecimento da caixa híbrida para empresas que possuem até 5% de participação no mercado de TV paga nacional", recomenda. Caso a proposta seja aprovada como está, as prestadoras de DTH terão que distribuir a caixinha híbrida até três anos após o desligamento do sinal analógico de cada região. O prazo máximo para distribuição é até 2021.

1 COMENTÁRIO

  1. Senti falta do posicionamento das entidades da sociedade civil organizada na matéria. Elas não fizeram propostas à consulta pública? A matéria só expôs a opinião das grandes operadoras, as quais priorizam a rentabilidade e o lucro. Embora o serviço de TV por Assinatura seja prestado em regime privado – ao contrário da radiodifusão -, estamos falando do direito à comunicação dos cidadãos. Não dá para privilegiar no carregamento uma empresa, porque ela é maior ou mais "querida", em detrimento das demais. A lei do SeAC veio, a meu entender, enquanto militante pela democratização das comunicações, para romper com o modelo concentrador que também acomete o setor de TV paga e, com isso, fomentar a diversidade de canais e de conteúdos.

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