O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 13, a atribuição da faixa de 4.910 MHz a 4.990 MHz para o Serviço Limitado Privado em aplicações de segurança pública e defesa civil. A proposta foi submetida no final do ano passado a uma consulta pública de 20 dias. Como relata conselheiro Jarbas Valente, uma das contribuições foi atendida. As aplicações de urgência e emergência em helicópteros e aviões não tripulados poderão usar uma potência de 10 W, caso contrário a potência permitida é de 2 W. São admitidos tanto serviços fixos quanto móveis na faixa.
Regulamentação