Sobre regulação de plataformas e desenvolvimento

Foto: Pixabay

O atual debate público sobre regulação das plataformas digitais no Brasil está muito centrado na polêmica questão dos conteúdos. Há uma segunda linha de debate, ligada à regulação da concorrência.

Nesta nota, trato de sugerir a necessidade de se pensar a questão a partir de uma terceira perspectiva, mais ampla: a do desenvolvimento nacional. Para isso, separo os elementos de ordem material e formal relativos ao conceito de plataforma e ensaio uma breve taxonomia.

Do ponto de vista material, uma plataforma pode ser definida simplesmente como força produtiva que facilita a mediação de relações econômicas, seja de produção de bens ou serviços, seja de intercâmbio mercantil, para não falar de outras formas de comunicação mediada tecnologicamente, que não são objeto desta análise.

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Assim, o suporte técnico-material estrutura formas particulares de mercado e de exploração do trabalho que vêm garantindo uma expansão avassaladora de um tipo de capital individual: as empresas proprietárias de plataforma. Em outras condições históricas, forças produtivas semelhantes poderiam dar suporte a relações de produção de outro tipo.

Do mesmo modo, nenhum condicionamento técnico obriga as plataformas digitais a organizar-se como propriedade privada de um restrito grupo de empresas que acabam por assumir – como no caso das plataformas publicitárias do tipo das norte-americanas GAFAM – uma condição de essential facilities para acesso aos mercados. Neste caso, o debate em torno da regulação envolve temas como propaganda política, manipulação, liberdade de expressão, que a aproximam daquele sobre o controle social da mídia. A "infraestruturalização" dessas plataformas (van Dijck 2022) indica tratar-se de bens públicos que deveriam ser operados, seja diretamente pelo Estado, seja por empresas incumbentes submetidas a obrigações de serviço público.

No caso das plataformas de intermediação de trabalho, como o Uber, por outro lado, nada impede, do ponto de vista técnico, o seu desenvolvimento por agentes nacionais, inclusive cooperativas e administrações locais, evitando o desvio para o exterior de uma massa de valor produzido internamente, em troca de um serviço banal de intermediação técnica. O mesmo pode ser dito sobre a maioria das plataformas mercantis, serviços de entrega, hospedagem, educação e todas as "empresas dependentes de plataformas" (Neto, Chiarini, Ribeiro, 2022).

Outro caso ainda é o das plataformas industriais, na classificação de Srnicek (2018) que, do ponto de vista da regulação, remetem, em essência, a questões ligadas às transformações na organização dos processos produtivos. Tanto neste caso como no das plataformas de intermediação de trabalho, o problema fundamental a ser considerado é o da legislação trabalhista e dos processos de precarização que vêm ocorrendo desde os inícios da reestruturação produtiva, nos anos 1980, da qual a economia das plataformas é herdeira.

Em todos os casos, a regulação envolve uma complexidade de questões e de interesses que só poderão ser adequadamente enfrentados adaptando os diversos instrumentos a serem mobilizados a um projeto nacional de desenvolvimento, o que significa subordiná-los a uma política de ciência, tecnologia e inovação que garanta a autonomia tecnológica e cultural de que falava Furtado (1978).

*- Sobre o Autor: César Bolaño é professor titular aposentado da Universidade Federal de Sergipe, voluntário junto do Programa de Pós-graduação em Economia (PROPEC-UFS), coordenador do projeto "Governança econômica das redes digitais", que conta com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – projeto nº 2021/06992-1). Para uma análise um pouco mais extensa sobre o tema desta nota, vide, do mesmo autor, "A regulação das plataformas e o projeto nacional". In: Outras Palavras – Boletim de Atualização nº 2067, 12-05-2023. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente representam o ponto de vista de TELETIME.

Referências

FURTADO, Celso. Criatividade e dependência na civilização industrial. São Paulo: Paz e Terra, 1978.

NETO, Victo J. Silva; CHIARINI, Tulio; RIBEIRO, Leonardo da Costa. Voyages of Discovery: Charting the new geographies of platform economy. Anais do VI Encontro Nacional de Economia Industrial-ENEI, 2022.

SRNICECK, Nick. Capitalismo de plataformas. Buenos Aires: Caja Negra, 2018 [2016].

Van DIJCK, José. Ver a floresta por suas árvores: visualizando plataformização e sua governança. In: Matrizes v. 16, nº 2, mai-ago, 2022, p. 21-44.

 

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