O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) cassou a liminar que suspendia a cobrança de DDD entre áreas locais dentro do município de Magé, no estado do Rio de Janeiro. A liminar havia sido impetrada a pedido do Ministério Público Federal, que defende que a tarifação do DDD siga os limites geopolíticos dos municípios.
O TRF2 suspendeu a liminar por entender que a definição de áreas locais segue critérios técnicos e que a Anatel é o órgão competente para defini-las. O TRF2 decidiu também que quaisquer novas ações a respeito de degrau tarifário serão concentradas na 1ª Vara Federal de Magé.
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