Reguladores setoriais de IA não serão subordinados a entidade coordenadora

O novo relatório substitutivo do projeto de lei 2.338/2023, que cria um marco legal para uso da Inteligência Artificial no Brasil, traz algumas novidades em relação ao funcionamento do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), estrutura sugerida para coordenar os reguladores setoriais, como Anatel e Banco Central, no uso da tecnologia no Brasil.

A primeira envolve a relação desses reguladores setoriais com a entidade que o Poder Executivo escolherá para coordenar o SIA. Pela nova redação do substitutivo, divulgada na última sexta-feira, 7, a autoridade competente escolhida deverá promover e garantir a cooperação e a harmonização com as demais autoridades setoriais e órgãos reguladores, sem vínculo de subordinação hierárquica entre eles.

Dessa forma, prevalece um aspecto que na primeira versão do texto não estava nítido, sobre a hierarquia e subordinação desses agentes reguladores setoriais e a entidade que coordenará o SIA. Os reguladores setoriais mantêm sua competência e autonomia, tais como autarquias especiais já possuem, como as agências reguladoras. O objetivo de valorizar e reforçar as competências das autoridades setoriais e de harmonizá-las com aquelas da autoridade competente central.

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Competências conjuntas

Outro aspecto novo na redação do substitutivo trazido por Gomes é a previsão legal de competências conjuntas que os órgãos reguladores e a autoridade competente terão. No parecer preliminar, apresentado em abril por Eduardo Gomes, o procedimento de análise de compatibilidade do código de conduta com a legislação vigente, com vistas à sua aprovação, publicização e atualização periódica era uma responsabilidade da autoridade competente e demais órgãos reguladores e agências reguladores do SIA.

No novo relatório apresentado na última sexta, caberá apenas às autoridades setoriais a aprovação de códigos de boas condutas, desde que este código esteja de acordo com a sua esfera de competência outorgada por lei, devendo sempre informar a autoridade competente coordenadora do SIA.

Por outro lado, ao SIA, caberá regulamentar a classificação da lista dos sistemas de inteligência artificial de alto risco, bem como identificar novas hipóteses, levando em consideração a probabilidade e a gravidade dos impactos adversos sobre pessoa ou grupos afetados.

Confira o relatório na íntegra aqui.

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