Em manifestação enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) como parte da análise do órgão sobre a compra da Nextel pela Claro, a TIM questionou não só a "concentração de disponibilidade espectral" das duas empresas combinadas nos mercados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas também as próprias regras de limite de espectro (spectrum cap) definidas pela Anatel.
Segunda a operadora, a análise do órgão antitruste deve ser feita "independentemente da regulação quanto ao uso e gestão do espectro pela Anatel", uma vez que o limite definido por meio da Resolução nº 703/2018 possuiria "algumas incorreções em sua metodologia e, portanto, não pode ser o único instrumento a ser considerado na análise da operação em questão, pois não endereça corretamente a questão concorrencial entre prestadoras". Conforme apontado por este noticiário, a absorção da Nextel pela Claro não deve infringir os limites de espectro em São Paulo ou no Rio de Janeiro.
Para a TIM, contudo, há uma fissura no modelo de spectrum cap vigente porque a Anatel utiliza como referência todas as faixas destinadas para o serviço móvel pessoal (ou 204 MHZ abaixo de 1 GHz; e 575 MHz entre 1 GHz e 3 GHz). Para a operadora, o correto seria contabilizar apenas as faixas efetivamente disponíveis para uso. Como exemplo, a empresa cita o espectro entre 2,3 GHz a 2,4 GHz, que "não se encontra disponível para utilização das prestadoras, mas somente destinado ao uso SMP"; e situações onde ainda é necessário procedimento licitatório para aquisição e uso do ativo.
Após excluir as faixas não efetivamente aptas para utilização, a TIM defendeu metodologia que considera o índice de capacidade espectral a partir da relação entre banda disponível para cada operadora e o número de estações radiobase (ERB) das mesmas. Neste modelo, a diferença entre o agregado Claro/Nextel e as rivais em São Paulo e no Rio geraria "um potencial competitivo que não pode ser inicialmente replicado pelas demais prestadoras, em especial, pelo grupo TIM e Oi".
"Para que se atinja uma equiparação ao nível de capacidade entre os competidores centralizadores de mercado (Grupo Claro e Vivo), faz-se necessária quase a duplicação da rede atualmente instalada, o que não configura uma situação factível à realidade e/ou circunstância econômico-financeira estável em um médio prazo, e pode por conseguinte, resultar em uma concentração de mercado significativa entre apenas os dois maiores players", prosseguiu a operadora, que citou o risco de "um duopólio com efeitos perversos sobre a competição".
Como argumento adicional, a TIM pontua que as frequências adquiridas pela Nextel em 2010 e 2015 foram arrematadas em leilões que limitaram a participação das operadoras estabelecidas como forma de incentivar o surgimento de um "quinto entrante" no mercado móvel. "Ao adquirir a Nextel, a Claro está concentrando algo que, por conta de uma assimetria regulatória, não foi objeto de disputa competitiva entre os demais players nacionais em Editais de Licitação presididos em 2010 e 2015", argumentou a empresa, em sua manifestação.
Como remédio, a operadora sugere o compartilhamento obrigatório das faixas hoje detidas pela Nextel ou até mesmo a devolução das mesmas após a conclusão do negócio. "Isto é, a Banda H (blocos de 10+10 MHz em 2.100 MHz em quase todo o território nacional), Banda M (blocos de 10+10 MHz em 1.800 MHz em toda a Região 1 do PGA-SMP) e Banda E (blocos de 15+15 MHz em 1.800 MHz na região do CN11)", completa a TIM.
A postura da TIM perante o Cade foi mais incisiva que a manifestada pela Oi – que, ainda assim, também colocou a questão espectral como aspecto mais relevante do negócio entre Claro e Nextel, sem contudo se opor à possibilidade de concentração.