Perguntas para CVM continuam sem resposta

Passada uma semana, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda não respondeu às perguntas encaminhadas por TELETIME News a respeito da denúncia publicada por este noticiário sobre a "garimpagem" feita pelas empresas Parcom S/A e Forpart S/A, do grupo Opportunity, com ações da Brasil Telecom (BrT) e depois o uso dessas mesmas ações em processo judicial contra a operadora.

Entre 1998 e 2000, essas duas companhias compraram no mercado não organizado, ou seja, fora da Bolsa, ações das teles brasileiras emitidas na época do plano de expansão da telefonia, quando ainda existia o Sistema Telebrás. A "garimpagem", como é chamada a aquisição de ações fora da Bolsa, é uma atividade pouco transparente e que dá margem a fraudes. Por isso, é coibida pela CVM. Aliás, em 2001 a autarquia determinou o "stop order", proibindo a Parcom e a Forpart de negociar essas ações, e decidiu que as duas empresas ficassem sob observação. O então diretor e hoje presidente da CVM, Marcelo Trindade, foi quem investigou pela primeira vez o caso e recomendou, em parecer interno, uma "punição exemplar" das empresas, o que até agora não aconteceu. Um inquérito sobre o caso foi aberto em 2002, ainda não tendo sido concluído. Vale destacar que o Opportunity Fund é um dos acionistas da Parcom e da Forpart e, pelas regras do anexo IV, que vigoraram até 2000 e no qual esse fundo foi criado, ele não poderia negociar ações fora da Bolsa.

A última novidade revelada por TELETIME News nesse escândalo é que a Parcom e a Forpart entraram em novembro passado com um processo na Justiça de Santa Catarina contra a Brasil Telecom pedindo indenização por supostas irregularidades que teriam sido cometidas durante o Plano de Expansão. O que chama a atenção é a data da procuração assinada por Verônica Dantas, diretora da Parcom e da Forpart, requerendo a seus advogados a abertura do processo: 20 de abril de 2005, quando ela ainda era diretora da Brasil Telecom Participações, holding que controla a BrT, que por muitos anos foi gerida pelo Opportunity.

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Como gestor da operadora, é possível que o grupo de Daniel Dantas tenha se aproveitado de informações internas da companhia para prospectar as ações entre 1998 e 2000. Além disso, o Opportunity teve acesso à estratégia de defesa da BrT contra processos similares, enquanto esteve à frente da operadora, até o segundo semestre do ano passado. Por fim, existe a suspeita de que a BrT em 2002, portanto sob a gestão do Opportunity, tenha reconhecido a Parcom e a Forpart como detentoras daquelas ações "garimpadas", o que abriu a possibilidade de processos futuros.

Diante disso, TELETIME News enviou na tarde do dia 3 abril, dias antes da publicação da matéria sobre o caso, seis perguntas para a CVM. A assessoria de imprensa informa que a autarquia trabalha para respondê-las o quanto antes. Transcorrida uma semana, as respostas não chegaram ainda. As perguntas formuladas foram:

1) Existe alguma restrição, aos olhos da Comissão de Valores Mobiliários, para que diretores ou conselheiros de uma companhia aberta em bolsa processem a própria companhia ainda estando em sua administração? A referida ação na Justiça catarinense começou em abril de 2005, quando o grupo Opportunity ainda era administrador da companhia e a senhora Verônica Dantas, diretora-presidente da Parcom, era titular do conselho de administração da Brasil Telecom Participações S/A. [Observação: quando essa pergunta foi enviada, TELETIME News não sabia que o processo, na verdade, fora aberto apenas em novembro, quando o Opportunity não mais geria a BrT. Contudo, existe uma procuração datada de abril de 2005, assinada por Verônica Dantas, solicitando a seus advogados a abertura do processo. Em abril ela ainda era diretora da Brasil Telecom Participações, o que mantém a validade da pergunta].

2) Existe ilícito no fato de que a mesma pessoa entre com uma ação contra uma companhia aberta e, ao mesmo tempo, seja a responsável ou pelo menos tenha acesso privilegiado à estratégia de defesa da companhia? A presença da Sra. Verônica Dantas como diretora e/ou conselheira nas duas empresas ao mesmo tempo não configuraria esta situação? Como a CVM pretende agir?

3) A Parcom S/A é uma empresa que foi investigada pela CVM por garimpagem e recebeu o "stop order". Aliás, o processo ainda está em curso (06/2002). Como seus diretores estavam dentro da Brasil Telecom, como representantes do grupo Opportunity, ela tinha acesso ao banco de dados da operadora e possuía, portanto, pleno conhecimento da relação de detentores de ações da companhia, inclusive as ações que possam ter sido "garimpadas". Isso não configura ilícito ou irregularidade?

4) A Parcom, à época em que recebeu o "stop order", tinha como acionista controlador, segundo os próprios registros da CVM, o Opportunity Fund, que era também acionista controlador da Brasil Telecom e de outras companhias abertas, como a Telemig Celular e Tele Norte Celular. Mas o Opportunity Fund, na época, estava enquadrado nas regras do Anexo IV, o que deveria impedir a sua presença como controlador de uma companhia aberta e, mais ainda, sua atividade de aquisição de ações no mercado não organizado. A CVM pretende investigar se houve infração a alguma regra vigente na época, já que está claro que o Opportunity Fund, indiretamente (por meio da Parcom), "garimpou" e controlou a Brasil Telecom quando não poderia fazer nenhuma das duas coisas, em função das regras do Anexo IV?

5) Existe uma investigação da CVM (16/2002) em que se apura se diretores do grupo Opportunity teriam usado de informações privilegiadas obtidas enquanto eram também diretores da Techold (controladora da Brasil Telecom) na compra de ações da BrT. No caso da Parcom, que comprou ações por meio de garimpagem, os diretores também eram os mesmos. O grupo Opportunity alega ter um grande volume de ações da Brasil Telecom que não fazem parte do bloco de controle, ações estas que, inclusive, tenta vender para a Telecom Italia como parte de um acordo em que pretendia fundir a Brasil Telecom GSM com a TIM. Não parece evidente que existiu troca de informações entre os então diretores da Brasil Telecom e os diretores do Opportunity, que aliás eram os mesmos? O que a CVM pode fazer a respeito?

6) A própria Brasil Telecom alega à Justiça de Cayman que o Opportunity Fund recebeu recursos a título de investimentos feitos por pelo menos dois grandes fornecedores da BrT, quando o Opportunity tinha a gestão da companhia. Os fornecedores são Lucent e Alcatel. Não configura ilícito ou irregularidade, à luz da legislação societária brasileira, que um fundo receba recursos de fornecedores de uma companhia aberta da qual participa como controlador?

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