Justiça derruba liminar contra acordo guarda-chuva

A Justiça do Rio de Janeiro abriu espaço para a volta do Opportunity ao controle da Brasil Telecom (BrT). A liminar que suspendia os efeitos do chamado acordo guarda-chuva e que possibilitou a fundos de pensão e Citibank tomarem o controle da BrT no ano passado foi derrubada nesta terça-feira, 11. Por unanimidade, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a um agravo de instrumento impetrado pelo Opportunity. A suspensão da liminar, contudo, não significa que o banco de Daniel Dantas retomará imediatamente o controle da operadora de telefonia fixa. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que isso só aconteça depois que o assunto for transitado em julgado, ou seja, depois que se esgotarem todos os recursos. Os advogados dos fundos de pensão garantem que irão recorrer.
Este foi o sétimo agravo de instrumento impetrado pelo Opportunity contra a liminar. Nos seis anteriores o banco fora derrotado. Dessa vez, porém, o argumento era novo, no entender da Justiça: o grupo de Daniel Dantas alegou que a ação movida pelos fundos de pensão na 1ª instância teria sido protocolada depois de expirado o prazo para tal. De acordo com a lei, o prazo é de 180 dias para se questionar judicialmente situações de conflito de interesses na assinatura de acordos de acionistas. A ação contra o acordo guarda-chuva foi encaminhada pelos fundos à Justiça em 13 de abril de 2004. Há uma discussão sobre a partir de quando o prazo deveria ser contado: se quando os fundos foram informados da existência do aditivo, em 14 de outubro de 2003, ou quando tomaram conhecimento do conteúdo do aditivo, em 16 de outubro daquele ano. Independentemente dessa dúvida, a desembargadora relatora do agravo, Letícia Sardas, considerou que o prazo não foi cumprido porque houve um aditivo na inicial, meses mais tarde, para a inclusão de novos réus. Assim sendo, ela votou em favor do provimento do agravo pedido pelo Opportunity. Seu voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores que compõem a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Adriano Celso Guimarães e Odete Knaack de Souza.

Defesa

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Para Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, advogado que representa os fundos de pensão no processo, o voto da desembargadora levou em conta apenas um dos fundamentos da ação inicial: o conflito de interesses na assinatura do acordo guarda-chuva. ?Ela se esqueceu de considerar outros fundamentos presentes na ação, como dolo, fraude e simulação. Para eles o prazo não é de 180 dias, mas de dois anos?, disse o advogado à saída do julgamento. Ainda durante a sessão, logo após o voto da desembargadora relatora, Carneiro pediu a palavra para lembrar desses outros fundamentos, mas não teve sua solicitação atendida por Sardas. O advogado preferiu não adiantar se os fundos irão recorrer da decisão ainda no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou se tentarão levar o caso para Brasília.

Histórico

O acordo guarda-chuva, ou ?umbrella agreement?, foi assinado pelo Opportunity em nome dos fundos de investimento que controlam a BrT e que, na época, eram geridos pelo Opportunity. Na prática, foi um acordo assinado pelo Opportunity com ele mesmo, no qual fica estabelecido que o banco de Daniel Dantas continuaria tendo o controle da operadora mesmo se fosse destituído da gestão dos fundos de investimento. Há suspeitas de que esse acordo tenha sido pós-datado.
Em parecer assinado em 19 de abril de 2005 por sua procuradora, Marilisa Wernesbach, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recomendou que o acordo guarda-chuva fosse anulado, por configurar ?conflito de interesses?. A validade do acordo foi suspensa pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 11 de maio de 2005. A juíza Márcia Cunha de Carvalho escreveu na época: ?O Opportunity aproveitou-se do fato de ser mandatário dos demais acionistas participantes do acordo para estabelecer disposição altamente lesiva e contrária aos interesses dos mandantes e que beneficia exclusivamente a ele, que passa a deter todo o poder político sobre as companhias investidas, em que pese sua participação acionária com direito de voto ser muitíssimo menor que as dos dois outros fundos?. Recentemente a juíza pediu para ser afastada do caso por ter recebido diversas ameaças e pressões por parte do Opportunity depois de ter concedido a liminar.

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