Tributação sobre serviços OTT ainda é desafiadora

Para o advogado do escritório de advocacia Pinheiro Neto, Luiz Peroba, o debate sobre tributação dos serviços over-the-top sofre, hoje, pelo fato de a legislação tributária não ter até aqui dado conta de classificar corretamente estes serviços. Segundo ele, a legislação atual deixa várias brechas de tributação. Por exemplo, TV por um serviço OTT, que hoje não precisa pagar nem ICMS nem ISS, porque ainda não está na lista de serviços expressamente prevista em lei.
Também vale a mesma regra para serviços de voz e mensagens de texto, hoje não previstas na tributação de ICMS ou ISS. E existe, segundo ele, um debate sobre a possibilidade de cobrança de tributos sobre publicidade online.

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O que pode mudar muito a situação de tributação dos serviços OTT é a aprovação do  PL 386/2012, que define mais claramente aqueles que podem ser tributados ou terão que ser isentos.

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