Governo promete para novembro anteprojeto de Lei de Proteção a Dados Pessoais

O Ministério da Justiça prometeu publicar em novembro a versão final do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais para uma nova rodada de debates com a sociedade. O tema está em discussão desde 2010, inclusive na forma de minuta, mas ganhou outra dimensão após a aprovação do Marco Civil da Internet e, sobretudo, dos episódios de violação das comunicações denunciados por Edward Snowden. O anúncio da data foi feito em reunião realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) na última quarta, dia 8. Segundo fontes ouvidas por este noticiário que participaram do encontro, o convite da secretaria para a reunião foi amplo, abarcando diversos setores da sociedade, desde órgãos de defesa do consumidor a empresas de telecomunicações e provedores de conteúdo de Internet. Todos acreditavam que o objetivo da reunião seria justamente a apresentação da nova versão do anteprojeto. Houve um certo clima de frustração e estranhamento ao se descobrir que era uma reunião para anunciar uma data em que o texto seria divulgado. A leitura foi a de que o governo não quis entrar no tema em meio ao processo eleitoral, mas não quis desmarcar o encontro já convocado.

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Tramitação

O Projeto de Proteção de Dados Pessoais é considerado um dos elementos centrais de sustentação das políticas de Internet, junto com a Lei Carolina Dieckmann, que criminaliza atos de invasão, e com o próprio Marco Civil da Internet, ambas já em vigência. Muitas das propostas que poderão entrar na deli de proteção de dados chegaram a ser cogitadas para o Marco Civil, mas ficaram de fora. Ao mesmo tempo, no Senado, tramita o projeto o PLS 181/14, apresentado pelo senador Vital do Rego (PMDB/PB) que em essência reproduz o conteúdo da proposta que o governo submeteu à discussão em 2010. A proposta de Vital está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Entre os aspectos importantes trazidos pelo projeto do Executivo estão a natureza da atividade de tratamento dos dados, considerada de risco, a garantia do uso dos dados que forem coletados, a coibição de abusos na coleta de informações pessoais, exatidão nas informações e boa-fé no uso e solicitação das informações entre outras. A avaliação de especialistas que acompanham a questão é que depois das questões de segurança na Internet que eclodiram com as denúncias de Snowden, a proposta brasileira precisaria ainda ser aperfeiçoada.

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