ABTA pede suspensão das regras infralegais de TV paga

A ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura) pediu formalmente à Anatel, ainda em dezembro, a suspensão em caráter cautelar de todos os dispositivos regulatórios aplicáveis para o setor de TV paga e que não estejam previstos em lei, sob o argumento de que a exigência dessas obrigações está prejudicando a capacidade do serviço tradicional de competir com as plataformas de streaming.

O pedido usa argumentos semelhantes aos utilizados pela Sky, que conseguiu ser reenquadrada como uma PPP. O pedido da ABTA também se fundamenta na decisão da Anatel de parar de olhar para o mercado de TV por assinatura como um segmento de mercado passível de remédios no Plano Geral de Metas de Competição, conforme minuta do novo PGMC apresentada no final do ano passado e que será votada este ano. O pedido da ABTA ainda está em análise pelas áreas técnicas, que até aqui se mostraram contrárias à tese.

Para a entidade, os seguintes regulamentos deveriam ter sua aplicação suspensa para o setor de TV por assinatura: Regulamento Geral de Direitos do Consumidor; Regulamento de Qualidade de Serviços de TV Paga;  Regulamento sobre Pesquisa de Satisfação;  Regulamento de Conselho de Usuários; Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e pelo menos o artigo 49 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, todos considerados desnecessários à luz da Lei do Serviço de Acesso Condicionado e incompatíveis com o atual ambiente competitivo do setor.

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Para a ABTA, a rápida erosão do mercado de TV paga tradicional e o crescimento das alternativas semelhantes baseadas na distribuição pela Internet (OTT) é um forte indicativo de que a regulamentação tem funcionado como um ônus para as operadoras enquadradas no SeAC.

As PPPs e o Plano Geral de Metas de Competição

O pedido da ABTA tem, contudo, relação com uma outra discussão, mais ampla: a amplitude do conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), que está em debate no âmbito do Plano Geral de Metas de Competição.

A cautelar que aprovou a mudança do enquadramento da Sky como uma Prestadora de Pequeno Porte pode ter uma consequência importante: a discussão da regra sobre a aplicação do conceito de Poder de Mercado Significativo a todo o grupo econômico ou uma aplicação mais segmentada, por serviço.

A razão disso é que, se seguidas as premissas da decisão da Sky, inclusive a Claro seria hoje enquadrada como Prestadora de Pequeno Porte no mercado de distribuição de conteúdos por assinatura, considerando o tamanho do mercado se somadas as plataformas de streaming.

Isso valeria ainda para Oi e Vivo, por exemplo. Mas como estas três empresas são prestadoras com Poder de Mercado Significativo em outros segmentos (banda larga e/ou celular, por exemplo), a reclassificação como PPP apenas no mercado de TV paga não muda muita coisa, na prática, pois o enquadramento se aplica a todo o grupo econômico.

Mas, caso o regulamento do PGMC seja revisto e permita o enquadramento das atuais operações de SeAC com as mesmas regras aplicadas a Prestadoras de Pequeno Porte, isso possibilitaria às operadoras a oferta de serviços com custos menores, já que seria possível ofertar planos, por exemplo, totalmente digitais (sem call center humano), ou com valores diferenciados em função de cada praça.

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