Oi procura AGU para celebrar TACs em relação aos processos que não contemplam mais recurso

A Oi procurou a Advocacia Geral da União (AGU) interessada em celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao órgão. A AGU já procurou a Anatel e a procuradoria especializada da agência sugeriu que Anatel e AGU celebrassem uma regulamentação conjunta sobre o tema.

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O regulamento de TACs produzido pela Anatel prevê que os acordos possam acontecer em relação aos processos que ainda não transitaram em julgado. Em relação aos processos que já foram encerrados no âmbito administrativo, o regulamento remete à legislação que dá à AGU o poder de celebrar os TACs.

Apesar da previsão legal, dentro do órgão que representa o Poder Executivo na Justiça, a celebração de TACs, contudo, ainda precisa ser regulamentada.

O assunto veio à tona quando o Conselho Diretor da Anatel julgava um recurso da Oi contra decisão do superintendente de Fiscalização, que admitiu parcialmente o pedido de celebração de TACs feito pela companhia, excluindo justamente aqueles processos que já haviam vencido todas as fases recursais dentro da agência.

A operadora argumenta que a negação da celebração dos TACs em relação aos processos que já transitaram em julgado é contrária ao interesse público. "No que tange a existência de interesse público, é relevante ressaltar que há essa possibilidade, não no molde solicitado pela prestadora", afirma o conselheiro. "O parágrafo 1 (do regulamento do TAC) é claríssimo", completa ele, em referência à competência da AGU.

A Oi também pediu a prorrogação do prazo de 120 dias para a empresa fazer o pedido de TAC. A empresa que solicitar o TAC dentro desse período não precisa recolher 10% do valor das multas aplicadas. O pedido também foi negado pelo Conselho.

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