A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar contra a Lei 14.172/2021, que determina que a União repasse R$ 3,5 bilhões do Fust (Fundo de Universalização das Telecomunicações) para estados e municípios garantirem o acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública. A ADI 6926 foi distribuída para o ministro Dias Toffoli.
Esse é o segundo round do governo contra este texto. No primeiro, Jair Bolsonaro vetou na íntegra a proposta. O veto foi derrubado pelo Congresso em junho. Agora, o governo age mais vez contra o texto, pedindo que ele seja declara inconstitucional.
Na inicial, a AGU alega que a imposição imposta pela lei foi editada à revelia de importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do Presidente da República para legislações que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.
Na visão da AGU, a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais no 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar no 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional no 95/2016 (PEC do Teto de gastos), interferindo na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.
Medida ineficiente
"Sob outro ângulo, a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o referido acesso, especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada", argumenta a AGU no pedido ao STF.
O órgão diz ainda que a lei apresenta uma clara ofensa aos ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, na visão do governo, é inviável a operacionalização, no prazo de 30 (trinta) dias, das medidas administrativas necessárias para efetivar o modelo de transferências estabelecido pela lei impugnada.
Por fim, a AGU aponta que a liberação de recursos sem o estabelecimento de contrapartidas fortes é uma política pública ineficiente, que gera elevado risco de má aplicação de verbas federais.
Fontes
A Lei 14.172/2021 retira recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para financiar as iniciativas de Internet dos estados e municípios direcionadas a professores e alunos da rede publica.
Além do Fust, a lei prevê como fontes de recursos para conectar estudantes e professores da rede básica de ensino dotações orçamentárias da União e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos Planos Gerais de Metas de Universalização (PGMU) firmados entre o poder público e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).