O Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) indeferiu o pedido de reconsideração da Vivo contra a liminar para suspensão da veiculação de propaganda da operadora com a assinatura "3G. O Futuro na sua mão". Com isso, a Vivo viu frustrada sua tentativa de derrubar o impedimento provocado pela reclamação da concorrente Oi. Esta última sustenta que a Vivo não pode usar a denominação 3G, que designa a terceira geração da telefonia móvel, porque ainda sequer existem licenças no Brasil para esta prestação de serviço, que tem reservada no espectro de radiofreqüências a faixa de 1,9 GHz, de acordo com o padrão UMTS. Já a joint venture da Telefônica com a Portugal Telecom argumenta que a definição de 3G, atribuída em peças de propaganda à transmissão em sua rede CDMA 1xRTT, é compatível com as normas estabelecidas pela União Internacional de Telecomunicações.
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