Anatel tem sentença favorável em ação sobre bens reversíveis

Par de cobre

A Anatel conseguiu no final da tarde desta terça, dia 2, uma importante decisão judical em relação ao debate sobre o valor dos bens reversíveis, sobretudo considerando que o plenário do Tribunal de Contas da União julga nesta quarta, 3, o acordo de pactuação por consenso celebrado entre a agência e a Oi junto ao TCU para a migração do regime de concessão para autorização.

Trata-se de uma ação coletiva movida pelo Coletivo Intervozes, IDEC e Clube de Engenharia, entre outros, contra a Anatel, pedindo antecipação de tutela para evitar que a agência de telecomunicações celebrasse o acordo com a Oi até que fossem quantificados os valores relativos aos bens reversíveis.

Nesta terça, 2, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3a Vara Federal do Distrito Federal, deixou de decidir o métito a questão, o que significa não levar a ação adiante, por verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual no caso. Mas ao se manifestar sobre o problema trazido pelo Intervozes, o despacho trouxe um argumento importante para a Anatel. (Veja a íntegra do despacho aqui)

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Segundo o juiz, ao calcular o valor da migração do regime de concessão para autorizações, a Anatel seguiu o que está previsto na lei 13.879/2019, ou seja, considerou bens reversíveis "se houver, os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, até a adaptação".

Sem se intrometer

Ainda segundo o despacho, "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir, via de regra, na esfera Administrativa para analisar o mérito das escolhas da Administração Pública, que possui competência para eleger a metodologia que melhor atenda ao interesse público, notadamente se essas escolhas foram precedidas de debate amplo com os setores envolvidos".

O juiz diz ainda que "eventual acordo no âmbito do Tribunal de Contas da União não é fato impeditivo do quanto ora decidido, senão o reforça, na medida em que é possível, e até recomendado, seja na esfera judicial ou administrativa, como sói ser a Corte de Contas, observado os limites e poderes de cada Órgão, os métodos alternativos de resolução de conflitos, notadamente quando há regulamentação específica dentro da Administração Pública, como na espécie – Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso)".

A decisão vem ainda em outro momento relevante: uma reportagem da Revista Piauí noticiou que o Ministério Público junto ao TCU opinou de maneira desfavorável ao acordo, assim como a área técnica especializada em telecomunicações do Tribunal de Contas da União. Em resumo, estes pareceres, segundo a reportagem, contestam o interesse público em se estabelecer um acordo no valor final  de R$ 5,9 bilhões, considerando-se que a própria Anatel calculou em cerca de R$ 20 bilhões o valor da migração apenas para a Oi. Vale lembrar, contudo, que a Anatel considerou cálculos realizdos por uma consultoria no ano de 2021.

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