Cautelar da Anatel antecipa desocupação da faixa de 2,5 GHz

A Anatel publicou nesta sexta, 1º, no Diário Oficial da União, cautelar para as companhias de TV por assinatura de MMDS e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) adiantarem a desocupação da faixa de 2,5 GHz nos municípios que serão sede da Copa das Confederações neste ano. No cronograma original da Resolução 544/2010, as operadoras de MMDS deveriam desocupar a frequência até o dia 30 de junho. Com a cautelar, agora a agência determina que as empresas de MMDS deverão encerrar os serviços nas faixas de 2510 MHz a 2570 MHz e de 2630 MHz a 2690 MHz a partir de 12 de abril, sob pena de suspensão de licenças de funcionamento e lacre das respectivas estações.

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A decisão foi assinada pelos superintendentes de Serviços Privados, Bruno de Carvalho Ramos, e de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya. A justificativa dada foi que as operadoras de serviço móvel e de MMDS não estavam chegando a um acordo sobre os custos de substituição ou remanejamento para a desocupação dessas faixas. Em comunicado, a agência disse que "não analisa os méritos dos pedidos de resolução de conflitos" e que tomou a medida para garantir a cobertura a tempo do torneio esportivo.

Cada prestadora de TV por assinatura deverá notificar os assinantes por escrito até o dia 8 de março sobre os impactos dessa desocupação. O usuário poderá, se assim desejar, rescindir contrato sem multa. A companhia ainda terá de informar caso haja retirada de canal do plano contratado pelo assinante, alertando para uma substituição por outro canal do mesmo gênero ou desconto na fatura do cliente. Caso qualquer um dos itens do despacho não seja seguido, haverá uma multa de R$ 200 mil "para cada dia de atraso, ainda que parcial, no cumprimento da determinação". As companhias precisam comprovar à Anatel até o dia 15 deste mês a realização das notificações.

O cronograma da agência para a faixa de 2,5 GHz exige que as cidades-sede da Copa das Confederações (Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e Recife) estejam com cobertura 4G até o dia 30 de abril. Nas demais cidades, a desocupação do MMDS terá de ser feita até o dia 30 de junho, como previsto anteriormente.

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