Para Anatel, câmara técnica com a Ancine será mais adequada para tratar de questões concorrenciais na TV paga

Como já era esperado, a Anatel deixou de fora do Plano geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado nesta quinta, 12, medidas referentes ao mercado de TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado, ou SeAC). A agência avaliou que, entre os mercados de varejo, esse é o mais complexo de se estabelecer remédios para eventuais distorções concorrenciais porque existem questões de programação (reguladas pela Ancine) que interagem com questões de distribuição (reguladas pela Anatel). Assim, a recomendação do conselho diretor no PGMC é que Ancine e Anatel trabalhem conjuntamente na criação de uma câmara de conflitos para atuar nas questões concorrenciais de TV paga.

Nota Técnica

A Anatel e a Ancine elaboraram pela primeira vez, em março de 2016, uma nota técnica (íntegra está disponível aqui) que tratava do tema. Este estudo foi aprimorado e utilizado em diferentes ocasiões, como na análise da fusão entre Time Warner e AT&T, inclusive na instrução encaminhada pelas agências ao Cade.

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Como noticiou TELETIME à época da primeira divulgação do estudo, há conclusões duras para as grandes programadoras e grandes operadoras, que podem suscitar processos concorrenciais em caso de provocação externa.

O estudo constatou, por exemplo, que "programadoras entrantes enfrentam significativas dificuldades à entrada e não se tornam uma ameaça às empresas já constituídas. Além disso, parecem enfrentar dificuldades para serem comercializadas pelas operadoras (…), o que pode dificultar sua capacidade de ganhar escala e se rentabilizarem". Por outro lado, o estudo avalia que não parecem haver barreiras de entrada a novos canais que pertençam "a grupos estabelecidos no mercado de programação".

Na ocasião, a Nota Técnica analisou o mercado brasileiro de provedores de serviços OTT, mas afirmou que ele ainda não havia tido a capacidade de causar uma mudança competitiva significativa no mercado e que depende do desenvolvimento do mercado de banda larga. Hoje, contudo, com o Netflix possivelmente com mais assinantes de TV por assinatura do que a Sky (estima-se o número de assinantes do Netflix no Brasil entre 6 e 8 milhões de clientes), essa conclusão poderia ser diferente.

Por fim, o estudo conjunto Ancine/Anatel diz que "a assimetria de poder de barganha entre fornecedores e compradores determina a habilidade de conseguir melhores condições negociais, o que pode representar gargalos no segmento de TV por assinatura". Afirmou ainda que o relacionamento entre estes agentes está suscetível a dois casos extremos. "Por um lado, empresas dominantes no mercado de programação podem ser capazes de impor preços elevados aos seus canais insumos para as operadoras. Aquelas incapazes de contestar o poder de barganha das programadoras acabam por incorrer maiores custos, diminuindo sua habilidade de competir no mercado de distribuição.

Na outra frente, diz a análise, "a existência de grandes grupos econômicos com poder de mercado nos elos de empacotamento e distribuição pode impedir que as programadoras sem poder de barganha obtenham uma remuneração adequada, o que afetaria a sua habilidade de oferecer conteúdos audiovisuais de qualidade e de maior interesse público, diminuindo a possibilidade de concorrer com as programadoras estabelecidas".

Em conclusão, a Ancine e a Anatel dizem que "a concentração de mercado presente em ambos os elos da cadeia de TV por assinatura parece resultar em um peso artificial do efeito de escala, o que limita a possibilidade de empresas de menor porte se estabelecerem no segmento, tanto no elo de programação, como no elo do empacotamento/distribuição". Para as agências, "a manutenção das relações de dominância (…) tende a perpetuar o status quo do mercado de TV por assinatura como um todo (…) o que tende a culminar em maior distanciamento do bem estar do consumidor de seu ponto ótimo". Por fim as áreas técnicas dizem "apenas a atuação conjunta das agências será capaz de lidar com as questões em voga nos dias atuais (…) pela prevalência do interesse público, pela defesa da concorrência e pelo desenvolvimento do setor no país".

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