O repasse referente ao período que ficou sem norma (entre abril e julho de 1998) terá que ser feito de acordo com o novo regulamento aprovado em junho de 1998. Mais uma vez venceu a posição da Embratel, que já havia recebido estes valores conforme a sistemática do regulamento de acordo com a Superintendência de Serviços Públicos da agência reguladora. O Conselho não considerou que houvesse retroatividade na sua decisão, uma vez que havia uma expectativa de direito a ser respeitada.