A agência entendeu que, ao contrário do que entendia a Embratel, o enlace entre as centrais de trânsito das redes locais e os pontos de interconexão da operadora de longa distância não pertencem à rede local e, portanto, não têm o seu valor de uso computado na TURL – tarifa de uso de rede local. Mas o conselho da Anatel considerou que, quando os valores da tarifa foram estabelecidos, não se previa a cobrança pelos enlaces que são de interesse mútuo das duas operadoras. Fica resolvido então, que nada deve ser cobrado pelos enlaces até o fim do ano, quando haverá, necessariamente, a repactuação das cobranças. A agência considera que, quando houver esta repactuação, os valores da TURL deverão ser reduzidos. Na prática, esta decisão foi outra vitória da Embratel.