Artigo de combate à pirataria é reforçado e PL da cota de tela é aprovado no Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

projeto de lei 3.696/2023, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prorroga a cota de tela na TV paga, foi aprovado na manhã desta quarta, 30, em caráter terminativo na Comissão de Comunicação e Direitos Digitais (CCDD) do Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Uma das novas mudanças do texto foi a inclusão de emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), atribuindo à Ancine a tarefa de agir para suspender e cessar o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. Ou seja, pela proposta aprovada, a Ancine ganha poderes mais claros para fiscalizar a pirataria de obras audiovisuais na TV paga, já que na MP 2.228/2001, que criou a agência, a tarefa é colocada de maneira genérica.

Ainda conforme a nova emenda, a agência reguladora do audiovisual poderá agora impedir a emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais.

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"De acordo com o art. 6º, XI, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, cabe à Ancine zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras. Ao conferir à agência a competência para determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras protegidas, busca-se centralizar em um órgão com expertise no setor audiovisual a responsabilidade por ações que coíbam práticas que violem direitos autorais", explica o senador Eduardo Gomes na sua emenda.

Reviravolta

No tema de direitos autorais, a emenda de Eduardo Gomes é uma reviravolta importante na proposta aprovada nesta terça-feira, 29, na Comissão de Educação e Cultura (CE), já que o texto aprovado naquela comissão atribuía ao Poder Executivo a emissão de ato posterior para dispor sobre os mecanismos de combate à pirataria de obras audiovisuais, sem fortalecer o papel da Ancine nessa tarefa.

A aprovação da emenda do senador Eduardo Gomes é um sinal do Senado para o setor de telecomunicações, especialmente para as operadoras que ofertam o serviço de TV por assinatura, e radiodifusores, que defendiam o fortalecimento das previsões legais para que Anatel e, sobretudo, Ancine, possam exercer um papel mais ativo no combate aos conteúdos audiovisuais.

O texto também manteve a redução do prazo de prorrogação das cotas por 15 anos, e não mais os 20 anos previstos pelo projeto original do Senador Randolfe Rodrigues. Também ficou de fora a cota de tela em cinema, o que será tratado em um projeto específico construído de maneira mais adequada juridicamente, já que estas cotas estão vencidas há mais de um ano.

Confira a redação do artigo que passa a prever a atuação da Ancine no combate à pirataria:

"Art. 9º Cabe à Agência Nacional do Cinema (ANCINE) determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras
brasileiras ou estrangeiras protegidas.


§ 1º Para os fins do disposto no caput, consideram-se obras protegidas todas as obras definidas no art. 1º da Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e os conteúdos e eventos a que se refere a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.


§ 2º São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais."

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