Em seu despacho, José Kallás dá mostras de que aceitou os argumentos da Anatel contra os dois pontos em que se baseava a ação popular movida por Fábio Merlin: o não-cumprimento dos ritos da Lei das Licitações (a Lei 8.666) e a inexistência de alguns regulamentos auxiliares ao SMP. Quanto ao primeiro ponto, Kallás afirmou que a Anatel segue a Lei Geral de Telecomunicações e tem o direito de estabelecer sua própria forma de licitar as outorgas. Sobre os regulamentos auxiliares, o desembargador entendeu que, pelo próprio fato de empresas terem formatado suas propostas até o dia 24 de janeiro, fica claro que a inexistência dos regulamentos não impediu o planejamento econômico para o SMP. Os advogados de Fábio Merlin acreditam que a interpretação do desembargador é contestável em alguns pontos, e nesta quarta, dia 31, deve ser decidido se Fábio Merlin recorrerá da suspensão da liminar.