Agência afirma que não comete ilegalidades

Apesar de o ministro das Comunicações, Hélio Costa, haver desmentido suas próprias declarações feitas durante a audiência pública realizada na Comissão de Educação do Senado, na terça, 27, segundo as quais o processo de reestruturação da Anatel estava incorrendo em ilegalidades, a agência divulgou nesta quarta, 28, uma nota esclarecendo sobre o assunto. A nota, assinada pelo presidente da agência, Elifas Gurgel do Amaral, recupera os objetivos da reestruturação da agência e os documentos legais nos quais se fundamenta a agência para realizá-la. Diz a Anatel:

* "segundo a Lei 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997 -, em seu artigo 8º, parágrafo 1º, "A agência terá como órgão máximo o conselho diretor, devendo contar, também, com um conselho consultivo, uma procuradoria, uma corregedoria, uma biblioteca e uma ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções";

* conforme o regulamento da agência, aprovado pelo Decreto 2.338, de 7 de outubro de 1997, em seu artigo segundo, "A agência organizar-se-á nos termos da Lei 9.472, de 1997, e deste regulamento, bem como das normas que editar, inclusive de seu regimento interno";

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* em seu artigo 48, diz o regulamento: "A presidência disporá de um gabinete, a ela vinculando-se também a procuradoria, a corregedoria, a assessoria internacional, a assessoria de relações com os usuários e a assessoria parlamentar e de comunicação social";

* ademais, no artigo 61 diz o regulamento que: "A estrutura da agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno" (redação dada pelo Decreto 3.873, de 18 de julho de 2001);

* o novo regimento interno da Anatel mantém todos os órgãos vinculados à presidência da anatel – conforme disposto no artigo 48 do regulamento da agência;

* como concede o artigo 8°, parágrafo 1° da Lei Geral de Telecomunicações, foram criadas, como órgãos ligados ao conselho diretor, uma assessoria responsável pela gestão de talentos, outra para cuidar de assuntos afetos às comissões brasileiras de comunicações e uma secretaria;

* as atuais seis superintendências foram ampliadas para dez órgãos executivos, em consonância com o artigo 61 do regulamento da agência, que atribui essa competência ao órgão máximo administrativo da instituição."

Análise

Não há dúvida de que o processo de reestruturação da Anatel obedece aos dispositivos legais, além de ser aparentemente moderno e adequado para uma agência reguladora que trata de um setor de ponta da economia e da tecnologia. Recorde-se, porém, que estas mudanças já deveriam ter sido implantadas em dezembro passado, e não nove meses depois. É curioso que o ministro Hélio Costa não está atacando o ponto principal do problema, que é o momento inadequado para a mudança.
A Anatel está há três meses da entrada em vigor dos novos contratos de concessão da telefonia fixa, e ainda faltam diversos elementos necessários para dar a partida neste novo momento do modelo brasileiro de telecomunicações. Mudanças no seu processo de administração enquanto discute o ?ajuste fino? para a telefonia fixa podem ser desastrosas para a agência, do ponto de vista político. Qualquer problema será imputado a estas alterações.

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