Deputado acha prazo de 20 anos exagerado

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, deputado Luiz Antônio Fleury (PTB/SP), pretende pedir à Justiça através do Ministério Público que a renovação dos contratos de concessão da telefonia fixa, prevista para o final deste ano, seja suspensa até que a Anatel tenha aprovado a totalidade da documentação que faz parte do contrato. A afirmação foi feita durante a audiência pública realizada com a presença da Anatel e representantes de entidades de defesa do consumidor para fazer um balanço das consultas públicas destinadas a discutir a documentação necessária à renovação dos contratos de concessão no final do ano.
Uma segunda questão que provocou irritação nos quatro deputados presentes à audiência (além de Fleury, estiveram presentes o deputado Celso Russomano do PP/SP, Givaldo Carimbão do PSB/AL e Luiz Bittencourt PMDB/GO), foi o fato dos contratos renovados estarem mantendo a assinatura básica como um dos itens da cesta de tarifas da telefonia fixa. O deputado paulista também está questionando a interpretação do texto da Lei Geral de Telecomunicações que prevê a renovação do contrato de concessão do STFC ?por 20 anos?. Fleury considera excessivo o prazo deste contrato ?numa época em que as mudanças tecnológicas são tão vertiginosas?, Para ele ?por 20 anos? não significa que necessariamente seja renovado pela totalidade deste período. ?Certamente o sentido é de até por 20 anos, ou no máximo por 20 anos? afirmou.

Análise

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É curioso que somente agora a dois meses do final do contrato atual, os deputados da comissão resolvam discutir os termos da renovação de contrato. Recorde-se que a 30 meses do final do contrato, conforme determina a lei, as empresas já manifestaram sua intenção em renová-los apenas com base na minuta apresentada pela Anatel na ocasião. Na opinião do deputado Fleury, porém, enquanto o contrato não for assinado, ele não tem valor algum e pode, portanto, ser modificado. Um segundo ponto importante é que o deputado Fleury não percebeu, aparentemente, que a Anatel pode regulamentar termos do contrato mesmo depois de assiná-lo. A lei garante isso à agência, desde que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não seja afetado. Finalmente, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor não está considerando que o texto do novo contrato prevê sua própria revisão a cada cinco anos, justamente para evitar a perda de atualidade de seus termos num período de tantas mudanças tecnológicas. O deputado não comenta sobre possíveis prejuízos que os usuários dos serviços de telefonia fixa teriam no período em que fossem mantidos os atuais contratos. Questionado sobre a possibilidade das atuais concessionárias desistirem de assinar os contratos diante da imposição de novos condicionantes, como a eliminação da assinatura básica, Fleury respondeu a este noticiário: ?Tanto melhor. A concessão volta para a União e incorporamos todos os investimentos feitos?, afirmou.

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