A presidência da República publicou nesta quarta, dia 27, decreto do dia 26 de abril de 2005 que cria o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de uma lei para regulamentar os artigos 221 e 222 da Constituição e estabelecer regras para a exploração e organização dos serviços de comunicação social eletrônica no Brasil. Em síntese, é o grupo que elaborará uma proposta de Lei de Comunicação Social eletrônica, já prometida pelo presidente Lula quando resolveu arrefecer o projeto que criava a Ancinav com poderes sobre o setor audiovisual.
O grupo terá a presença de nove ministérios e da Advocacia Geral da União. Os ministérios serão os da Cultura; Comunicações; Fazenda; Justiça; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Educação; Relações Exteriores; e Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica (Secom), além da Casa Civil, que terá dois representantes, sendo um da área de políticas governamentais e outro da área jurídica. Caberá à Casa Civil indicar o coordenador do grupo de trabalho, que convidará membros da sociedade para participar das discussões e reuniões. Cada ministério indicará seus representantes, que serão designados pela Casa Civil. O Ministério das Comunicações, segundo o decreto, dará apoio técnico e administrativo ao grupo.
Ainda segundo o decreto do presidente Lula, será criado um comitê consultivo, cujos nomes serão escolhidos e nomeados pela Casa Civil. O comitê será composto por especialistas e entidades relacionadas ao setor audiovisual e de comunicação social eletrônica. Esse comitê fornecerá ao colegiado (Grupo de Trabalho) contribuições que julgar necessárias para a elaboração do anteprojeto de lei. O GT terá 180 dias para apresentar um anteprojeto à Câmara de Política Cultural e de Política de Infra-estrutura do Conselho de Governo. O prazo corre após a publicação dos membros do grupo de trabalho e é prorrogável por mais 90 dias.
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