O governo articulou-se nesta quinta-feira, 25, e aprovou no Senado Federal a medida provisória que cria regras de preferência na contratação de equipamentos e serviços nacionais nas licitações públicas. A votação no Senado ocorreu apenas dois dias depois da aprovação da Câmara dos Deputados. O texto, que sofreu pequenas modificações apenas na Câmara, segue agora para a sanção presidencial.
A deliberação de hoje sela a criação dos benefícios que já estavam sendo praticados em favor das empresas brasileiras em pregões públicos, graças a Medida Provisória nº 495/2010. O projeto de lei de conversão alterou dois itens do texto original da MP. Um deles permite que cooperativas também sejam habilitadas para ter o tratamento diferenciado na concorrência. A outra vetou o trecho que permitiu que países com acordos bilaterais com o Brasil também fosse beneficiados. As empresas originárias de países do Mercosul, no entanto, continuam podendo ter preferência.
Basicamente, para ser beneficiado pelas regras de preferência, a empresa deve ser brasileira ou de países do Mercosul, possui Processo Produtivo Básico (PPB) e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. A nova regra, que altera a Lei de Licitações (8.666/93) e outros dispositivos que organizam as disputas públicas, já é bastante conhecida do setor de telecomunicações já que um dos primeiros órgãos a usar o mecanismo foi a Telebrás.
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