O regulamento do Fust fala em "planos", no plural. Já a LGT fala de "o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU)", no singular. A Lei do Fust, que poderia corrigir esta questão, também trata apenas do plano previsto pela Lei Geral de Telecomunicações. Para o Minicom, no entanto, o regulamento do Fust, está estabelecendo o rito para a elaboração de novos planos, balizando-se pelos artigos da Lei Geral que tratam do PGMU original. Isso significa, segundo o Minicom, que caberá sim à Anatel elaborar diversos planos de universalização para serem implementados com os recursos do Fust. Naturalmente, estes planos serão encaminhados à Presidência da República através do Ministério das Comunicações.