De acordo com a regulamentação para a expedição de novas autorizações de STFC, ao pedir a autorização para o serviço local em todo o país, a Telefônica terá que atender todas as capitais e mais as cidades com mais de 1 milhão de habitantes em quatro anos, no seguinte prazo: 25% em 12 meses, 50% em 24 meses, 75% em 36 meses e 100% em 48 meses. Apesar destes prazos, para começar a operar o serviço local, o conselheiro José Leite explicou que a empresa poderá prestar os serviços de longa distância em todo o país logo que a decisão seja publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer na próxima segunda.