PL 29 só deve ser votado após Semana Santa

Os deputados continuam tentando tecer um acordo para a votação do PL 29/2007, que cria novas regras para as TVs por assinatura e para o ramo de audiovisual, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. E, por enquanto, apenas uma coisa é certa: o projeto só deve entrar em pauta para votação após a Semana Santa, ou seja, só a partir do dia 6 de abril. Com isso, a perspectiva é que o texto somente seja deliberado a partir da segunda semana do próximo mês.
TVAs são o ponto de impasse
A decisão de só iniciar a votação do projeto após a Semana Santa partiu do próprio relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Até lá, Cunha e os demais deputados que têm articulado um acordo para a aprovação da proposta esperam superar os impasses que hoje perturbam a votação. Boa parte das negociações está concentrada nas quatro emendas supressivas apresentadas pelo relator ao projeto.

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Cunha sugeriu a retirada de quatro parágrafos do artigo 37 da proposta, que tratam da criação de um regime especial de transição para as operadoras que possuem licenças de Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Para o relator, esses itens criariam um privilégio para as empresas que possuem essas outorgas, que estão vencidas desde 2003.
A Anatel decidiu na semana passada regularizar a situação dessas operadoras, adaptando suas licenças para Termos de Autorização. Essa decisão pode afetar a proposta de Cunha, ou pelo menos é isso o que esperam as operadoras de TVA. Por enquanto, o relator tem mantido as emendas supressivas, mas já estaria sendo cogitada a possibilidade de Cunha optar por apenas fazer uma correção na redação do texto, mantendo o sistema de transição como está. A razão é simples: nas exceções que se aplicam ao serviço de TVA, está a possibilidade de que empresas de radiodifusão continuem controlando essas outorgas. Hoje, Abril, Globo, RBS e Band, por exemplo, controlam licenças de TVA. Se as exceções previstas forem retiradas, como quer Eduardo Cunha, os grupos de comunicação teriam que abrir mão do controle destas empresas, já que o PL 29 proibe empresas de radiodifusão de controlarem qualquer outorga de Serviço de Acesso Condicionado, o que incluiria as TVAs.

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