Embratel consegue medida preventiva contra Telemar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 22, a decisão do Conselho Diretor da Anatel de adotar medida preventiva solicitada pela Embratel contra a Telemar. A Embratel entrou no ano passado com o pedido alegando práticas anticompetitivas da Telemar ao oferecer preços discriminatórios para a interconexão da última milha. A agência aceitou os argumentos da concessionária de longa distância de que poderia haver dano irreparável ou de difícil reparação à concorrência no mercado de comunicação de dados. A medida preventiva traz as seguintes determinações:

* até a decisão final do processo, a Telemar deve cobrar pelo acesso local, insumo para a prestação do serviço de comunicação de dados, os menores valores praticados (considerando os critérios de descontos) nas licitações das quais participou com os seus concorrentes;

* a Telemar deverá dar ampla publicidade à sua tabela de preços, especificando critérios e condições de descontos praticados;

Notícias relacionadas

* a Telemar deverá encaminhar à Superintendência Executiva da Anatel todos os contratos celebrados com os seus concorrentes no mercado de comunicação de dados, que tenha por objeto o acesso local para prestação de serviços de comunicação de dados, no prazo de dez dias, contados a partir da publicação da medida preventiva no Diário Oficial;

* a Telemar deve detalhar o preço correspondente ao acesso local em todas as propostas que apresentar a terceiros para prestação de serviços de comunicação de dados. Este preço não pode ser inferior ao preço cobrado de seus concorrentes no mercado de comunicação de dados;

* a operadora local pagará multa diária de R$ 106 mil, caso descumpra a medida preventiva.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!