Cassada a liminar que impedia assinatura de contratos

O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal e Territórios), atendeu ao recurso apresentado pela Anatel e suspendeu a liminar que havia sido concedida pelo Juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília na Ação Popular movida pelo grupo de entidades de defesa do consumidor. A liminar suspendia por 30 dias a assinatura dos novos contratos de concessão.

Argumentos

O desembargador presidente do Tribunal considerou que a manutenção da liminar poderia acarretar graves prejuízos para a ordem pública, prejuízos de ordem econômica, jurídica e administrativa. Ao analisar a Lei Geral de Telecomunicações, o desembargador considerou que se os contratos não fossem prorrogados até o dia 31, ?retornam à União os direitos e deveres relativos à prestação de telefonia fixa no dia 1º de janeiro de 2006?. Além disso, considerou também que as empresas têm direito à prorrogação do contrato, por uma única vez, e por 20 anos, o que significa que ?sua abrupta suspensão poderá obrigar a União a indenizar investimentos ainda não amortizados, já que feitos com vistas a uma prorrogação definida com direito subjetivo das empresas?. Finalmente, o desembargador considerou que ?o retorno dos serviços à União sem prévio planejamento (…) causaria o caos no serviço de telefonia fixa no País inteiro, além de gerar inúmeras repercussões de monta, negativas, nas relações de trabalho de tantos quantos atuam como empregados diretos nessas empresas ou se sustentam dos respectivos serviços por elas terceirizados?.

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Prejuízos econômicos

Ao suspender a liminar o desembargador presidente considerou ainda os prováveis prejuízos econômicos às empresas e ao mercado de ações ?em tese incalculáveis?, com as conseqüências negativas sobre as ações das concessionárias com a cessação dos contratos de concessão. Com a decisão desta quarta, 21, os contratos devem ser assinados nesta quinta, 22, às 10 horas, como previsto, salvo novas decisões judiciais. O ministro Hélio Costa tem prevista uma visita à cidade de Montes Claros (MG) acompanhando o presidente Lula, e provavelmente não deve comparecer à solenidade.

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