Em dois dos blocos de freqüência de 75 MHz (de 28,25 a 29,10 MHz) as transmissões somente poderão ser efetuadas no sentido estação nodal para estações terminais. Os blocos de freqüências terão seu uso outorgado por município ou por área geográfica (vários municípios agregados), a critério da Anatel. A agência somente fará a consignação das radiofrequências quando a entidade interessada apresentar documento comprovando a coordenação prévia com as demais entidades que operam num mesmo bloco ou em blocos adjacentes na mesma área geográfica ou em regiões fronteiriças.