Qual serviço poderá ser prestado?

O regulamento que entra em consulta nesta sexta, dia 21, e permanece em debate até 28 de fevereiro, não esclarece se as outorgas de LMCS virão acompanhadas de licenças para prestação de determinados serviços, como TV, transmissão de dados etc. Provavelmente, isso será explicitado em um regulamento sobre o serviço de LMCS em si ou, numa outra hipótese, os próprios editais especificarão os usos possíveis das faixas. É provável ainda que a Anatel não diga o que deve ou pode ser feito nas faixas de freqüência do LMCS. Um operador de TV por assinatura precisaria ter, por exemplo, a autorização para o serviço e a licença de uso da faixa de LMCS para fazer TV por LMCS. De mesma maneira, quem quisesse fazer transmissão de dados precisaria ter, além do direito de uso da faixa do LMCS, uma autorização para transmissão de dados. Tecnicamente, a organização das faixas do LMCS permitem qualquer uso.

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