A secretaria geral da mesa do Senado informou à Liderança da Minoria que indeferiu todos os recursos apresentados ao PLC 79/2016 e que o projeto irá a sanção mesmo sem a leitura do texto no plenário, já que era um projeto aprovado em caráter terminativo na Comissão Especial de Desenvolvimento Econômico e que não houve alteração de redação. Segundo apurou este noticiário, a minoria pretende entrar com um mandado de segurança nesta terça, 20, contra o ato da mesa diretora de negar o recurso e enviar o projeto para sançãosem leitura em plenário.
A mesa alegou que não admitiu dois dos recursos porque as assinaturas haviam sido dadas por meio eletrônico (escaneadas) o que não é aceito. Foram os recursos apresentados pelos senadores Vanessa Graziotin (PC do B/AM) e José Pimentel (PT/CE). O outro recurso, que era considerado pela oposição como mais forte, apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA) foi indeferido porque, supostamente, deu entrada fora do prazo da mesa, de 18:30. A liderança da minoria alega que houve orientação expressa da mesa diretora para que a entrega das assinaturas pudesse ser feita até as 20:00. Alegam ter provas dessa orientação, entre elas a presença de um funcionário de plantão para receber o recurso.
Segundo apurou este noticiário, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações já está convidando as empresas para participarem da solenidade de sanção do projeto na quinta, dia 22.
Incrível que a Minoria no Senado não saiba que o projeto foi concebido pelo então Ministro Berzoini e que jarra pensado Ainda na gestão do então Ministro Paulo Bernardo.
As diversas críticas que lemos ao PLC79 se baseiam em informações erradas. A mais importante delas referente aos bens reversíveis. Primeiro que o termo "devolver os bens ao Estado" não tem sentido de ordem jurídica oo lógico. Os bens são privados e estão no patrimonio das Teles que os adquiriram em leilão. Só se devolve aquilo que não é seu. O termo aplicável é cessão dos bens estritamente ligados à prestação do serviço de telefonia fixa, visando a sua continuidade. O que não for necessário à prestação deste serviço não é reversível, e se o serviço não for mais prestado nenhum bem necessita ser cedido. O que o Estado percebeu é que algo que já perde valor hoje deverá ter valor residual zero ou negativo em 2025. Assim, é mais interessante para o Setor Público valorizá-los hoje, medindo seu valor presente, antecipar o fim da concessão e exigir que estes valores sejam aplicados em projetos de banda larga, nas áreas onde não haja competição adequada, o que coincide com as áreas de baixa atratividade comercial. Se alguma das concessionárias não tiverem interesse na alteração do contrato poderá permanecer no regime de concessão, podendo agora renovar seu contrato, sem que se discuta reversibilidade pois ela mesma garantirá a continuidade. É a mesma situação para as que optarem pela mudança e que deverão garantir a continuidade do serviço transformado, nas áreas com níveis de competição inadequado.
Não há presente algum do Estado para as Teles. Há sim uma troca justa em nome de um objetivo defensável.