Proteção contra interferência será limitada

As diretrizes determinam restrições em caso de interferências em alguns sistemas que operam nas mesmas radiofreqüências. As empresas de SMP não poderão exigir proteção contra interferências resultantes de emissões de equipamentos de aplicação industrial, médica e científica que operam na faixa de 902 MHz a 928 MHz. Empresas que forem operar na faixa entre 907,5 a 915 MHZ não poderão causar interferências prejudiciais em estações que operam fora do território brasileiro (países que fazem fronteira com o Brasil, por exemplo), nem pedir proteção contra interferências, por acordo estabelecido com a UIT.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!