A Proteste avalia que a decisão do conselho diretor da Anatel sobre o desbloqueio gratuito dos aparelhos celulares deveria ter determinado que todos os novos aparelhos já sejam entregues desbloqueados, e não apenas o direito de o cliente da telefonia celular desbloquear seu aparelho a qualquer momento, sem nenhum custo ou multa, como determinou a Anatel.
O desbloqueio do aparelho é obrigação das operadoras. A associação afirma, entretanto, que o consumidor tem dificuldades em obter esse direito, sem custos.
Pela decisão da Anatel, fica claro que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios, como desconto ou gratuidade do aparelho. O vínculo com a operadora permanece em relação ao serviço contratado e não em relação ao aparelho. Ou seja, o consumidor terá que pagar multa à operadora se romper o plano contratado antes do prazo determinado na adesão – o que não tem nenhuma relação com o fato do aparelho ser desbloqueado.
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